Acórdão · TRT6

Acórdão 0001115-72.2024.5.06.0018

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Relator(a):
IBRAHIM ALVES
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PARCELAS (PHAs). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. CABIMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Agravo de petição interposto pela executada contra decisão proferida em embargos à execução que manteve a conta homologada, rejeitando alegações de compensação de parcelas, erro na evolução funcional e afastando insurgência quanto aos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - (i) nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa; (ii) possibilidade de compensação/dedução de PHAs concedidas por normas coletivas; (iii) correção da evolução funcional diante de afastamento previdenciário; (iv) cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR - A decisão recorrida enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, inexistindo omissão ou cerceamento de defesa. A compensação de parcelas exige demonstração concreta e individualizada dos valores pagos a idêntico título, não suprida por alegações genéricas. A divergência quanto à evolução funcional decorre de questão probatória sobre a natureza do afastamento previdenciário, cujo ônus incumbia à executada, não atendido, prevalecendo a metodologia pericial. A execução individual de sentença coletiva possui natureza autônoma, justificando a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A da CLT, em consonância com o art. 85, §1º, do CPC, Súmula 345 e Tema 973 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de petição conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A compensação de parcelas reconhecida no título executivo depende de prova analítica e individualizada dos valores efetivamente pagos a idêntico título. 3. Incumbe à executada o ônus de comprovar fato impeditivo do direito à progressão funcional, não sendo suficiente o registro genérico de afastamento previdenciário. 4. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais na execução individual de sentença coletiva, em razão de sua autonomia e da atuação técnica específica exigida. Dispositivos relevantes citados: art. 791-A da CLT; art. 818, II, da CLT; art. 85, §1º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 345 do STJ; Tema 973 do STJ.

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