Acórdão 0001218-59.2017.5.06.0007
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Turma
- Relator(a):
- IBRAHIM ALVES
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. DESBLOQUEIO DE VALORES. SEGREGAÇÃO DAS PARCELAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. Embargos de Declaração opostos com a alegação de omissão quanto à natureza do crédito exequendo, à natureza jurídica do FGTS e à necessidade de segregação das parcelas. Agravo de Petição provido para determinar o desbloqueio de 50% dos rendimentos líquidos da agravante, sem comprometer sua subsistência, e de valores destinados ao tratamento de saúde dos filhos menores. Alegações de omissão não configuradas, visto que o acórdão foi suficientemente fundamentado e não houve necessidade de análise pormenorizada de todos os argumentos. Inovação Recursal não admitida nos embargos de declaração, que visam rediscutir matéria já decidida. Prequestionamento atendido, dispensando a menção expressa a dispositivos legais e constitucionais. Rejeição dos embargos de declaração.
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