Acórdão · TRT6

Acórdão 0001399-98.2024.5.06.0012

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RECLAMANTE NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos pela Reclamada e pela Reclamante, inconformadas com a sentença que reconheceu doença ocupacional (Síndrome de Burnout) e ambiente de trabalho hostil, condenando a demandada ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida indenização por danos morais em razão da doença ocupacional e do ambiente de trabalho hostil; (ii) analisar os demais pedidos das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de não conhecimento do recurso da Reclamada, por ofensa à dialeticidade, é rejeitada, pois os argumentos expostos na peça recursal se coadunam com o teor da sentença. 4. A preliminar de não conhecimento do recurso da Reclamante, por ausência de interesse, é acolhida, pois o benefício da justiça gratuita já foi concedido em primeiro grau. 5. Em relação à indenização por danos morais, a quarta tura considera que não restou comprovado o nexo causal entre a doença da Reclamante (Síndrome de Burnout) e as atividades laborais. 6. O Tribunal entende que não foram demonstradas perseguições e ambiente de trabalho hostil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da Reclamada parcialmente provido para excluir a indenização por danos morais em razão da doença ocupacional e do ambiente hostil. Recurso da Reclamante não provido. Tese de julgamento: 1. Para a condenação em danos morais, é imprescindível a comprovação do nexo causal entre a doença do trabalhador e as atividades laborais, bem como a culpa do empregador. 2. A existência de regras para uso de sanitário não constitui, por si só, prejuízo moral ao empregado, sendo necessária a demonstração de abuso, constrangimento e/ou violação dos direitos morais. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: Súmula 422, III, do Tribunal Superior do Trabalho.

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