Acórdão · TRT7

Acórdão 0001093-88.2022.5.07.0007

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OJ 378 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao Espólio reclamado e concedeu prazo para a regularização do preparo do Recurso Ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se os embargos de declaração são cabíveis para reformar o mérito de decisão monocrática de relator e, ato contínuo, avaliar a admissibilidade do recurso ordinário cujo preparo não foi realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR Segundo a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1 do TST, não cabe recurso de embargos (ou aclaratórios com pretensão revisional) contra decisão monocrática de relator, uma vez que a via adequada para o reexame da matéria pelo Colegiado é o Agravo Interno (art. 1.021, § 2º, do CPC). O manejo de embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir o indeferimento da gratuidade de justiça configura erro grosseiro por inadequação da via eleita, o que impede o conhecimento do apelo. Mantido o indeferimento da gratuidade e constatado que a parte recorrente, embora intimada nos moldes da OJ 269, II, da SDI-1 do TST, não comprovou o recolhimento das custas e do depósito recursal, o Recurso Ordinário padece de vício insanável de deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não conhecidos. Recurso Ordinário não conhecido por deserção. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789, § 1º, 894, II e 899; CPC, art. 1.021, § 2º e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 378 e nº 269, II, ambas da SBDI-1.

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