Acórdão · TRT9

Acórdão 0000294-76.2022.5.09.0011

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS PAGAS COM DIFERENTES PERCENTUAIS. NATUREZA DIVERSA FIXADA EM NORMA COLETIVA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. APLICABILIDADE DA OJ EX Nº 1, ITEM III DO E. TRT DA 9ª REGIÃO. É possível o abatimento das horas extras pagas que possuam a mesma natureza das parcelas deferidas, ainda que tenham diferentes percentuais, hipótese em que o abatimento deve ocorrer conforme o número de horas pagas e não pelos valores quitados. Contudo, não é o que se verifica na hipótese, já que as normas coletivas estabelecem o pagamento de adicional escalonado conforme a quantidade de horas extras prestadas. Portanto, as horas extras pagas com adicionais de 50%, 70%, 100% e 150% possuem naturezas distintas. Note-se que a incidência de adicionais progressivos de acordo com o número de horas extras prestadas no mês/dia visa a compensar o empregado pelo labor extraordinário de acordo com a carga cumprida. Desta forma o abatimento de horas extras deve respeitar os mesmos títulos, o que significa dizer que deve ser observada a mesma natureza e o mesmo percentual quitado. Agravo do exequente a que se dá provimento.

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