Acórdão · TRT9

Acórdão 0000743-98.2021.5.09.0001

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO . A arguição de nulidade de atos processuais deve ser feita na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão. Silente a executada, está preclusa a oportunidade de arguição. Ademais. a declaração de nulidade exige a demonstração de prejuízo, nos termos do art. 794 da CLT, o que não se observa nos autos. Recurso da executada a que se nega provimento.

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