Acórdão 0000914-16.2020.5.09.0672
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. VALORES A SEREM LIBERADOS EM OUTRO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. É válida a determinação de registro de penhora no rosto dos autos de processo em trâmite perante o Tribunal Superior do Trabalho, incidente sobre valores a serem liberados à executada em razão do deferimento da substituição de depósitos recursais por seguro garantia judicial. Exaurida a finalidade garantidora do depósito recursal, a quantia cuja restituição foi autorizada pode ser destinada à garantia de execução trabalhista frustrada. Inexistência de ilegalidade ou desproporcionalidade. Agravo de petição das executadas a que se nega provimento.
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