Acórdão · TRT9

Acórdão 0001226-58.2025.5.09.0658

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA Nº 0065800- 04.1999.5.09.0658. EXECUÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE . Tratando-se de título executivo oriundo de ação coletiva, há que se observar o disposto no art. 97 do Código de Defesa do Consumidor quanto à legitimidade para execução. Ainda que se admita a execução individual da sentença promovida pelo interessado ou por seu sucessor, persiste a legitimidade do Sindicato para promover a execução. Restringir a legitimidade da execução aos interessados implicaria clara violação ao disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal. Entendimento uniformizado por esta Seção Especializada na OJ-EX SE 46. Recurso do exequente a que se dá provimento.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT9
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.