Acórdão · TRT9

Acórdão 0001379-98.2025.5.09.0009

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVEDOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante por decisão transitada em julgado, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais permanece suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. À luz da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/09/2024, a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença somente se admite após a demonstração, nos autos da ação originária, da alteração da situação econômica do beneficiário da gratuidade. Inexistente título judicial exigível, é incabível o ajuizamento de ação de cumprimento autônoma, nos termos do art. 783 do CPC. Extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC).

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