Acórdão 0853500-73.1997.5.09.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA. A citação válida constitui pressuposto indispensável à formação e ao desenvolvimento regular da relação jurídico-processual, nos termos do art. 239 do CPC e do art. 841, §1º, da CLT. A citação por edital possui caráter excepcional e somente se legitima após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte, conforme o art. 256, §3º, do CPC e a OJ EX SE nº 21 deste Regional. Verificada a ausência de diligências suficientes para a localização da sócia executada - inclusive a não tentativa de notificação em endereço obtido por meio de convênios oficiais -, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação por edital. Agravo de petição da sócia executada provido para declarar a nulidade da citação e dos atos posteriores, determinando o regular prosseguimento do feito.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.