Acórdão 2081600-07.2006.5.09.0007
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COISA JULGADA. ART. 879, § 1º, DA CLT. Havendo decisão transitada em julgado que declarou a nulidade da dispensa, bem determinou a reintegração da trabalhadora com o pagamento das verbas do período de afastamento, é inviável discutir a alegação acumulação de cargos públicos neste mesmo ínterim na fase de liquidação. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, é vedada a rediscussão da causa principal nesta fase processual. Agravo de petição do executado a que se nega provimento.
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