Acórdão 8613100-87.2006.5.09.0020
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. TEMA 75 DO TST. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista (CPC, art. 833, IV), observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao executado o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal, conforme tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 75. No caso, o executado recebe rendimentos em valor superior ao salário mínimo, entretanto já suporta penhora de 20% determinada em outros autos, além de ter comprovado grave enfermidade (coronariopatia). Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável a manutenção da constrição no percentual de 20% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.
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