Acórdão · TST
Acórdão 0000043-05.2023.5.17.0010
- Julgamento:
- 09 de dezembro de 2025
- Órgão:
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Relator(a):
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.
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