Acórdão · TST
Acórdão 0000047-05.2018.5.21.0043
- Julgamento:
- 09 de dezembro de 2025
- Órgão:
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Relator(a):
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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