Acórdão · TST

Acórdão 0000047-05.2018.5.21.0043

Julgamento:
09 de dezembro de 2025
Órgão:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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