Acórdão · TST

Acórdão 0000074-89.2018.5.23.0056

Julgamento:
16 de dezembro de 2025
Órgão:
4ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DANO MORAL COLETIVO –ACIDENTE DE TRABALHO –REVISÃO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA Nº 126 DO TST) –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A revisão do contexto fático em que ocorreu o acidente, de modo a justificar a reforma do acórdão regional, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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