Acórdão · TST

Acórdão 0000350-61.2023.5.09.0242

Julgamento:
12 de dezembro de 2025
Órgão:
4ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CPD SAUDE LTDA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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