Acórdão 0000486-11.2024.5.21.0009
- Julgamento:
- 12 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Íntegra da ementa.
IGM/nc/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, no acórdão embargado foram consignadas, de forma clara, as razões pelas quais o tema do adicional de periculosidade não se subsume aos critérios de transcendência, notadamente sob o viés político, por não contrariar a jurisprudência consolidada desta Corte e sedimentada na OJ 385, da SBDI-1. 3. Dessa forma, não pairando qualquer omissão na decisão ora embargada, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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