Acórdão · TST

Acórdão 0010250-23.2024.5.18.0003

Julgamento:
12 de dezembro de 2025
Órgão:
4ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

IGM/jmm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBREIRO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Reclamante Embargante, isso porque a questão atinente à validade das normas coletivas que fixaram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação foi claramente tratada e amplamente fundamentada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada, sendo certo que o que a Parte almeja, em verdade, é a reforma do decisum , o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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