Acórdão · TST

Acórdão 0010615-23.2024.5.03.0059

Julgamento:
12 de dezembro de 2025
Órgão:
4ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE– TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUANTO AO TEMA Nº 212 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

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