Acórdão 0011235-85.2014.5.01.0012
- Julgamento:
- 16 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, na medida em que o acórdão embargado foi claro ao consignar que a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar as razões da decisão agravada , que reconheceu a licitude da terceirização e afastou o enquadramento da Obreira como financiaria à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252, Tema 725, e RE 791.932, Tema 739), não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.
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