Acórdão · TST

Acórdão 0011647-15.2023.5.18.0016

Julgamento:
15 de dezembro de 2025
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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