Acórdão · TST
Acórdão 0020547-21.2023.5.04.0551
- Julgamento:
- 15 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/01. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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