Informativo 100 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 2302/201530 de junho de 2015
Aplica-se à Petrobras a Lei 8.666/93 até que seja regulamentado o art.173, §1º, da Constituição Federal, sendo considerados inconstitucionais o art.67 da Lei 9.478/97 e o Decreto 2.745/98.
Fonte oficial - Acórdão 2303/201530 de junho de 2015
Cabe ao administrador a opção de permitir ou não a associação de licitantes em consórcio, devendo justificar técnica e economicamente a decisão.
Fonte oficial - Acórdão 7502/201530 de junho de 2015
Os preços de referência para aquisição de veículos pela Administração Pública são aqueles divulgados pela Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Fonte oficial - Acórdão 2304/201530 de junho de 2015
Para fins de admissibilidade de recurso de revisão (art.35, incisoIII, da Lei 8.443/92), pode ser caracterizada como documento novo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional dispositivo de norma que serviu expressamente de fundamento para a decisão recorrida do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 7493/201530 de junho de 2015
Não cabe desconsiderar a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio ao longo da execução do contrato, na forma disciplinada pelo art.33, incisoV, da Lei 8.666/93, ainda que alguma delas não tenha, de fato, participado da execução da obra.
Fonte oficial - Acórdão 2308/201530 de junho de 2015
Prescrita a pretensão punitiva, não pode o TCU aplicar quaisquer sanções aos responsáveis, inclusive, no caso de fraude praticada por empresa licitante, a declaração de inidoneidade (art.46 da Lei 8.443/92) para participar de licitação na Administração Pública Federal.
Fonte oficial - Acórdão 2306/201530 de junho de 2015
Os documentos públicos têm presunção legal de autenticidade, cabendo o ônus da prova à parte que alega a falsidade, seja obtendo seu reconhecimento judicial, seja carreando aos autos elementos suficientemente fortes para caracterizar a ocorrência da alegada falsificação.
Fonte oficial - Acórdão 2309/201530 de junho de 2015
Nas decisões do TCU adotadas em relação (art.143do Regimento Interno do TCU), não existe omissão a fundamentar embargos de declaração se o exame das questões de fato e de direito puder ser extraído da leitura dos "considerandos" do acórdão, os quais se respaldam na instrução da unidade técnica ou, se for o caso, no pronunciamento do Ministério Público junto ao Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 2305/201530 de junho de 2015
A renúncia a aposentadoria, reforma ou pensão é irretratável quando firmada sem vício de vontade, por ser ato unilateral, discricionário, pelo qual se abdica de direito.
Fonte oficial - Acórdão 2305/201530 de junho de 2015
É lícita a renúncia a aposentadoria com o objetivo de contar o tempo de serviço nela empregado para a concessão de nova inativação.
Fonte oficial - Acórdão 7469/201530 de junho de 2015
A alteração de beneficiários de convênios celebrados para construção ou reforma de unidades habitacionais, sem prévia permissão do órgão concedente, é considerada desvio de finalidade e não mero desvio de objeto, pois a situação de vulnerabilidade dos beneficiários nominalmente relacionados no plano de trabalho aprovado não pode ser ignorada pelo município sem a anuência do órgão repassador.
Fonte oficial - Acórdão 2320/201530 de junho de 2015
Não há óbices à transferência (desvinculação) de recursos excedentes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) - seja pelas disposições da lei de criação do Fundo (Lei 5.070/66) seja pela natureza dos tributos que o constituem - para o Tesouro Nacional, desde que garantida a operação normal da agência reguladora do setor (Anatel).
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.