Informativo 11 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 2677/201330 de junho de 2013
Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios (STJ REsp 1325663 / SP).
Fonte oficial - Acórdão 2666/201330 de junho de 2013
A Administração pode, com base em estudos consistentes, restringir a participação de concessionário de serviço público em novas concessões na mesma área, de modo a estimular a concorrência no mercado durante a execução contratual e, assim, proporcionar à sociedade todos os benefícios inerentes à competição, como melhores resultados em termos de tarifas e qualidade dos serviços.
Fonte oficial - Acórdão 2668/201330 de junho de 2013
Na ausência de balizamento direto do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) para análise do custo de obras e serviços de engenharia, devem ser utilizados as referências e os critérios estabelecidos no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), devidamente adaptados às peculiaridades de cada caso concreto.
Fonte oficial - Acórdão 2677/201330 de junho de 2013
Em situações excepcionais, pode haver a condenação em débito de particulares sem que seja fixada a solidariedade de agentes públicos. Provimento parcial, remanescendo a condenação em débito apenas da empresa construtora.
Fonte oficial - Acórdão 2688/201330 de junho de 2013
Nos termos da Súmula TCU259, a fixação de preços máximos é obrigatória apenas nas contratações de obras e serviços de engenharia. Nas demais contratações, é facultativa, podendo, por exemplo, o preço máximo ser definido com base no valor orçado, mas sempre em conformidade com o mercado.
Fonte oficial - Acórdão 2695/201330 de junho de 2013
A adoção de critério de adjudicação pelo menor preço global por lote em registro de preços é, em regra, incompatível com a aquisição futura por itens, tendo em vista que alguns itens podem ser ofertados pelo vencedor do lote a preços superiores aos propostos por outros competidores.
Fonte oficial - Acórdão 2696/201330 de junho de 2013
A aceitação provisória da obra é tanto um direito do contratado - que, por meio dela, transfere a posse do bem ou do resultado do serviço - quanto um dever da Administração Pública - que assegura o controle sobre o desempenho das obras recebidas e sobre a conformidade do objeto com as especificações técnicas, legais e contratuais.
Fonte oficial - Acórdão 2699/201330 de junho de 2013
Julgam-se as contas especiais irregulares, mesmo sem imputação de débito, quando o dano ao erário não for efetivamente afastado, mas apenas ausentes os dados necessários para a apuração do exato montante ou para a estimativa do valor do débito. Contas irregulares e multa aos responsáveis.
Fonte oficial - Acórdão 6756/201330 de junho de 2013
Concluído o objeto avençado, expirada a vigência e aprovada a prestação de contas do convênio, os bens móveis e imóveis passam a integrar, se assim dispuser o ajuste, o patrimônio da entidade convenente. Eventuais danos ocasionados a bens municipais construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, ocorridos posteriormente à sua incorporação ao patrimônio público municipal, devem ser levados às instâncias de controle locais. Ausência de dano ao erário federal. Arquivamento da TCE. Comunicação ao Tribunal de Contas Estadual.
Fonte oficial - Acórdão 5940/201330 de junho de 2013
O servidor estatutário que exerceu no serviço público, ainda na condição de celetista, atividades insalubres, penosas ou perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/90, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Fonte oficial - Acórdão 5944/201330 de junho de 2013
As certidões emitidas por entes de direito público interno são aptas a comprovar tempo de serviço, desde que haja a especificação dos atos ou portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.