Informativo 110 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 11233/201530 de junho de 2015
Requerido o parcelamento da dívida antes da condenação, a incidência de juros deve ocorrer somente a partir da autorização do parcelamento.
Fonte oficial - Acórdão 11231/201530 de junho de 2015
Em sede de recurso de reconsideração, o reconhecimento da boa-fé do responsável enseja a desconstituição do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito (art.12, §§1º e2º, da Lei 8.443/92).
Fonte oficial - Acórdão 7774/201530 de junho de 2015
A omissão que enseja embargos de declaração deve se referir a questão que deixou de ser decidida pelo julgador, embora fosse essencial ao desfecho da lide. O relator não está obrigado a responder, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, caso isso não seja imprescindível para a formação de seu convencimento acerca da solução da controvérsia.
Fonte oficial - Acórdão 7793/201530 de junho de 2015
Desconstituída decisão judicial, proferida em caráter liminar, que assegurava o pagamento de determinada vantagem a servidor ou pensionista, e não havendo determinação em contrário na deliberação definitiva, cabe à Administração promover a restituição dos valores pagos em cumprimento à decisão revogada (art.46 da Lei 8.112/90).
Fonte oficial - Acórdão 11224/201530 de junho de 2015
Afastado o débito relativo a recursos repassados mediante convênio a entidade privada, mas subsistindo irregularidades, a multa do art.58 da Lei 8.443/92 pode ser cominada apenas ao dirigente da entidade, não à pessoa jurídica, uma vez que tal sanção é aplicável a quem pratica atos de gestão.
Fonte oficial - Acórdão 7775/201530 de junho de 2015
A percepção de adicional de insalubridade não é suficiente para o reconhecimento do direito à contagem de tempo de atividade especial prestada por servidores ex-celetistas em período anterior à vigência da Lei 8.112/90. Para tanto, é necessária a comprovação da condição de insalubridade por meio de certidão do INSS ou de laudo pericial emitido por autoridade competente.
Fonte oficial - Acórdão 7794/201530 de junho de 2015
A vantagem denominada aposentadoria-prêmio (art.192 da Lei 8.112/90) somente é devida ao servidor que contar tempo de serviço suficiente para aposentadoria com proventos integrais, sendo ilegal a sua concessão na hipótese de aposentadoria por invalidez permanente quando não houve o implemento desse tempo, ainda que o servidor faça jus a proventos integrais em razão da causa da invalidez.
Fonte oficial - Acórdão 11242/201530 de junho de 2015
Efetuada a citação do responsável, é nulo o acórdão que determina o arquivamento do processo por economia processual, ainda que proferido anteriormente à entrada em vigor da IN TCU 71/12, pois o art.199, §2º, do Regimento Interno do TCU não autoriza o arquivamento sob esse motivo depois de promovida a citação.
Fonte oficial - Acórdão 7770/201530 de junho de 2015
Para a contratação direta de profissional do setor artístico (art.25, incisoIII, da Lei 8.666/93) por meio de intermediário, exige-se a comprovação da existência de contrato de exclusividade entre a empresa ou o empresário contratado e o artista, não sendo suficiente documento que confere exclusividade apenas para o dia da apresentação e restrita à localidade do evento.
Fonte oficial - Acórdão 7783/201530 de junho de 2015
A realização de transferências da conta específica do convênio para contas bancárias de titularidade da prefeitura não é suficiente para demonstrar que o município ou a coletividade se beneficiaram dos recursos federais repassados, e, consequentemente, para ensejar a responsabilidade do ente federado convenente pela não aplicação dos recursos na finalidade pactuada.
Fonte oficial - Acórdão 3089/201530 de junho de 2015
Quando caracterizada a atuação de cartel em processos de contratação pública, o prejuízo causado à Administração poderá ser avaliado pela diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo, estimada mediante utilização de técnicas de econometria e de análise de regressão consagradas internacionalmente. O parâmetro assim obtido pode servir de base para avaliação da legalidade e da legitimidade de acordos de leniência que venham a ser pactuados com base na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Fonte oficial
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