Informativo · TCU

Informativo 120 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 695/201630 de junho de 2016

    A autorização, pelo relator original, para o ingresso no processo na condição de interessado dispensa o recorrente de demonstrar, em preliminar de recurso, o seu interesse em intervir no feito.

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  • Acórdão 696/201630 de junho de 2016

    É irregular a exigência de que os atestados a serem apresentados para a qualificação técnica na contratação de serviços de outsourcing de impressão devam comprovar prestação de serviços em conformidade com as boas práticas ITIL (Information Technology Infrastructure Library).

    Fonte oficial
  • Acórdão 702/201630 de junho de 2016

    Exigências para habilitação são inerentes à etapa de planejamento da contratação, razão pela qual irregularidades apuradas nessa fase não podem ser imputadas aos integrantes da comissão de licitação, designada para a fase de condução do certame.

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  • Acórdão 711/201630 de junho de 2016

    A etapa de pré-qualificação (art. 114 da Lei 8.666/1993) somente deve ser adotada para licitação de objetos que tenham maior complexidade ou que possuam peculiaridades que exijam competências não usuais do futuro contratado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 711/201630 de junho de 2016

    O regime de empreitada integral previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea "e", da Lei 8.666/1993 deve ser considerado na condução de projetos de vulto e complexos, em que a perfeita integração entre obras, equipamentos e instalações se mostre essencial para o pleno funcionamento do empreendimento, a exemplo de obras em hidrelétricas. A adoção desse regime em obra pública fora dessas circunstâncias pode ferir o princípio do parcelamento, ao incluir no escopo a ser executado por empresa de construção civil itens que poderiam ser objeto de contratação à parte, como equipamentos e mobiliário.

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  • Acórdão 714/201630 de junho de 2016

    Aplicam-se as regras de limitação temporal para cumulação de sanções de declaração de inidoneidade, definidas no Acórdão 348/2016 Plenário, às sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal impostas ao mesmo responsável, limitando-as, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, ao total de oito anos, a serem cumpridas sucessivamente.

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  • Acórdão 717/201630 de junho de 2016

    A regra da paridade das aposentadorias e pensões com a remuneração dos servidores ativos, prevista na EC 70/2012, é dirigida, de forma específica, aos aposentados por invalidez permanente, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal. Ela não se aplica aos aposentados voluntariamente, com proventos proporcionais, que obtiveram a posterior integralização dos proventos em decorrência do acometimento de moléstia, na forma do art. 190 da Lei 8.112/1990.

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  • Acórdão 720/201630 de junho de 2016

    Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta de preço deve ser efetivada mesmo se o valor da proposta for inferior ao valor orçado pelo órgão licitante.

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  • Acórdão 721/201630 de junho de 2016

    A existência de relações de parentesco entre sócios de empresas concorrentes, por si só, não caracteriza frustração ao caráter competitivo da licitação, exceto se verificados elementos que apontem para a burla de tal princípio.

    Fonte oficial
  • Acórdão 721/201630 de junho de 2016

    Em processos de auditoria, o ônus da prova sobre ocorrências consideradas ilegais cabe ao TCU, devendo tais ocorrências estar acompanhadas de fundamentação que permita a identificação do dano, da ilegalidade, do responsável por sua autoria e da entidade ou empresa que tenha contribuído para a prática do ato ilegal.

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  • Acórdão 727/201630 de junho de 2016

    Constituem irregularidades graves a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a licença prévia, o início de obras sem a devida licença de instalação e o início das operações do empreendimento sem a licença de operação (art. 7º, § 2º, inciso I, e art. 12 da Lei 8.666/1993 c/c art. 8º, incisos I, II e III, da Resolução Conama 237/1997).

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  • Acórdão 4188/201630 de junho de 2016

    A responsabilidade pela execução do objeto do convênio e pela prestação de contas é do ente convenente, e não dos entes que com ele firmaram subconvênios objetivando a utilização dos recursos federais transferidos, não sendo possível, assim, afastar a responsabilidade do estado convenente, ainda que a omissão seja atribuível aos municípios signatários dos subconvênios em suas respectivas prestações de contas.

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