Informativo 127 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 3115/201630 de junho de 2016
Para fins de concessão de pensão civil, a presunção de dependência econômica frente ao instituidor é absoluta quanto ao cônjuge e ao filho menor, e relativa quanto ao menor sob guarda e ao filho inválido.
Fonte oficial - Acórdão 3108/201630 de junho de 2016
Em licitações na modalidade convite, é irregular a participação de empresas com sócios em comum, pois tal situação afasta o caráter competitivo do certame e configura fraude à licitação.
Fonte oficial - Acórdão 3104/201630 de junho de 2016
No caso de execução parcial do objeto de convênio, os juros moratórios são devidos a partir do dia subsequente ao fim da vigência do ajuste, pois o gestor passa a estar em mora no momento em que o prazo do convênio se exaure sem que seu objeto tenha sido totalmente entregue.
Fonte oficial - Acórdão 3114/201630 de junho de 2016
A pensão civil instituída por servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação da EC 41/2003 e se aposentou por invalidez permanente, ainda que sem o benefício da integralidade, se submete às disposições do art. 6-A da EC 41/2003, com a redação dada pela EC 70/2012 (revisão do benefício pela regra da paridade).
Fonte oficial - Acórdão 1252/201630 de junho de 2016
Quando o convênio com outro ente da Federação for celebrado após a realização da licitação pelo convenente, o órgão concedente deve se certificar antecipadamente da adequação dos preços contratados, confrontando-os com os preços do Sinapi ou com outros sistemas oficiais de preços.
Fonte oficial - Acórdão 5928/201630 de junho de 2016
A tese fixada pelo STF no RE 669.069 (Repercussão Geral 666), que trata da incidência da prescrição nos débitos com a União decorrentes de ilícitos civis (prazo prescricional de cinco anos), não alcança prejuízos que decorram de ilícitos administrativos, como a não comprovação da regular gestão de recursos públicos.
Fonte oficial - Acórdão 1223/201630 de junho de 2016
Tendo o servidor optado pelo regime de dedicação exclusiva, é vedado o exercício simultâneo do magistério público superior com qualquer outra atividade remunerada. O regime de dedicação exclusiva distingue-se do de tempo integral (embora a jornada de trabalho semanal de ambos seja restrita a 40 horas) pela natureza participativa do primeiro, em relação ao qual se exige maior envolvimento do professor com a instituição de ensino, principalmente no que tange à realização de atividades extraclasse, como a pesquisa, razão pela qual o professor que se dedica exclusivamente ao magistério percebe uma remuneração maior do que aquele submetido a outro regime de trabalho
Fonte oficial - Acórdão 1220/201630 de junho de 2016
A participação de empresa estatal no bloco de controle de empresa privada da qual é acionista minoritária, mediante celebração de acordo com o acionista majoritário, conferindo à estatal parcela de controle compartilhado, não a torna controladora da empresa participada, devendo esta concorrer nas licitações em condições de igualdade com as demais empresas do setor privado, sendo indevida sua contratação direta pela estatal com base no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 1238/201630 de junho de 2016
Não há obrigação legal de parcelamento do objeto da licitação exclusivamente para permitir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O parcelamento do objeto deve visar precipuamente o interesse da Administração.
Fonte oficial - Acórdão 1220/201630 de junho de 2016
Não se admite contratação direta com base no art. 25 da Lei 8.666/1993 em razão, única e exclusivamente, da relação societária entre a empresa estatal e a sociedade na qual detém participação acionária. Tal relação, por si só, não caracteriza a inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição, pois não retira a aptidão de outras empresas para fornecer determinado produto ou serviço nos termos pretendidos.
Fonte oficial - Acórdão 1246/201630 de junho de 2016
É ilegal a exigência, como requisito de habilitação, de certificação junto a programas de parceria da Oracle (Oracle Gold ou superior) ou da Microsoft (Microsoft Certified Silver Partner ou superior) de alto nível, pois não há previsão no rol taxativo do art. 30 da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 1247/201630 de junho de 2016
O preço do item administração local deve em regra ser compatível com os referenciais estabelecidos no Acórdão 2.622/2013 Plenário, e seu pagamento deve ser proporcional ao percentual de execução física da obra.
Fonte oficial
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