Informativo · TCU

Informativo 135 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1734/201630 de junho de 2016

    A omissão da informação sobre a exclusão de responsável da relação processual no acórdão enseja o acolhimento de embargos de declaração, ainda que seja possível depreender pela leitura do voto que a responsabilidade fora afastada, pois quem é citado pelo TCU e, ao final, não é responsabilizado, tem legítima expectativa de ver esse encaminhamento expressamente registrado na parte dispositiva da decisão.

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  • Acórdão 8024/201630 de junho de 2016

    Nos casos em que há imputação da multa proporcional ao dano causado ao erário, as irregularidades constatadas que não contribuíram para a constituição do dano podem ser consideradas na dosimetria da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo a multa do art. 58 e tornando dispensável a aplicação desta de forma autônoma.

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  • Acórdão 1720/201630 de junho de 2016

    Em casos excepcionais, o TCU pode ordenar a citação de responsáveis solidários em momentos distintos e até mesmo em autos apartados, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da racionalidade processual, sendo também possível que os julgamentos ocorram em ocasiões diversas.

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  • Acórdão 8031/201630 de junho de 2016

    Em processo de tomada ou prestação de contas ordinárias, pode ser aplicada multa a gestor não arrolado como responsável pelas contas, situação em que, se não houver dano ao erário a ele imputado, o agente apenado não tem as contas julgadas.

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  • Acórdão 1720/201630 de junho de 2016

    Havendo vício de vontade na constituição de contrato internacional, com prejuízo para empresa estatal da União, caracteriza-se ofensa à ordem pública nacional, ensejando a aplicação do ordenamento jurídico brasileiro, com a consequente jurisdição do TCU sobre empresa estrangeira que eventualmente tenha concorrido para o dano, podendo o Tribunal determinar sua citação, ainda que o contrato tenha previsto a realização de arbitragem e a aplicação de lei estrangeira para a solução das controvérsias dele decorrentes.

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  • Acórdão 1740/201630 de junho de 2016

    É irregular a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo estadual com remuneração de emprego público em conselho de fiscalização profissional (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal), não importando que o cargo e o emprego tenham regimes previdenciários distintos ou se refiram a entes da Federação diversos.

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  • Acórdão 1728/201630 de junho de 2016

    A ausência de menção a questão de ordem levantada e decidida preliminarmente ou no decorrer do julgamento não caracteriza omissão apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração. As questões de ordem são registradas nas atas das sessões, não sendo obrigatória sua menção no acórdão, no voto ou no relatório.

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  • Acórdão 1742/201630 de junho de 2016

    Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.

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  • Acórdão 1748/201630 de junho de 2016

    O saque em espécie na conta específica do convênio dificulta o estabelecimento do nexo causal entre os recursos públicos e a execução das despesas, mas, em algumas situações, o exame de todo o conjunto probatório existente nos autos permite que se faça a correlação necessária para a caracterização do nexo.

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  • Acórdão 1716/201630 de junho de 2016

    É cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, tais como a prestação jurisdicional e outros direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente assegurados pelo Estado, nos casos em que a insuficiência de dotação orçamentária possa gerar ônus para a União em razão da ocorrência de obrigação de despesa corrente de caráter inadiável independentemente da previsão de crédito orçamentário, o que levaria ao inevitável reconhecimento e confissão de dívida nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal).

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