Informativo · TCU

Informativo 149 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 6529/201630 de junho de 2016

    Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica não alcançam apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos porventura existentes, nos casos em que estes, embora exerçam de fato o comando da empresa, escondem-se por trás de terceiros instituídos apenas formalmente como sócios.

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  • Acórdão 2691/201630 de junho de 2016

    Em regra, não cabe prazo diferenciado a estados e municípios para o recolhimento de débito oriundo de condenação imposta pelo TCU, porquanto esses entes, tal como a União, dispõem de instrumentos constitucionais e legais para atender ao pagamento do débito no próprio exercício em que a deliberação foi exarada. Razões excepcionais apresentadas pelo ente federado podem justificar a concessão de prorrogação de prazo requerida, tais como débitos de expressiva materialidade, conturbações políticas ou situações de calamidade pública.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6531/201630 de junho de 2016

    A intempestividade na formalização de processo de tomada de contas especial (extrapolação do prazo de 180 dias) não gera nulidade processual, podendo ser considerada grave infração à norma legal para fins de responsabilização da autoridade administrativa competente.

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  • Acórdão 6539/201630 de junho de 2016

    No âmbito do TCU, diferentemente da disciplina do Novo Código do Processo Civil (Lei 13.105/2015), os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, não havendo interrupção da contagem.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6537/201630 de junho de 2016

    O TCU pode deferir pedido de parcelamento da dívida em mais de 36 parcelas mensais, em caráter excepcional, levando em consideração a boa-fé e a capacidade econômica do requerente.

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  • Acórdão 2691/201630 de junho de 2016

    O TCU não pode determinar ao prefeito a inclusão no orçamento municipal de recursos para satisfazer débito que foi imputado ao município, pois inexiste norma legal ou constitucional que imponha ao prefeito essa obrigação ou que atribua ao Tribunal tal poder mandamental. Exceto no que tange às despesas obrigatórias, encontra-se na esfera de autonomia do chefe do Poder Executivo decidir a programação a constar nos projetos de leis orçamentárias ou nos de créditos adicionais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6537/201630 de junho de 2016

    Não há amparo jurídico para acolhimento de pedido de ex-bolsista condenado em débito para pagamento da dívida mediante disseminação à sociedade brasileira do conhecimento obtido com o curso, pois, nos processos de controle externo em que restar configurado dano ao erário, o ressarcimento deve ser monetário.

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  • Acórdão 2672/201630 de junho de 2016

    O fiscal da obra responde por prejuízo decorrente de serviços executados com deficiência aparente e por aqueles inexistentes que foram indevidamente atestados, situação na qual, se for terceiro contratado, cabe também a restituição dos honorários recebidos pelo serviço de fiscalização mal executado, uma vez que, conforme o disposto no art. 76 da Lei 8.666/1993, o fiscal tem uma típica obrigação de resultado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2669/201630 de junho de 2016

    A entidade contratada por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, deve comprovar indiscutível capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios e de acordo com as suas finalidades institucionais, sendo regra a inadmissibilidade de subcontratação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2672/201630 de junho de 2016

    A visita técnica coletiva ao local de execução dos serviços contraria os princípios da moralidade e da probidade administrativa, pois permite ao gestor público ter prévio conhecimento das licitantes, bem como às próprias empresas terem ciência do universo de concorrentes, criando condições favoráveis à prática de conluio.

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  • Acórdão 2686/201630 de junho de 2016

    A locação de computadores deve ser precedida de estudos de viabilidade que comprovem sua vantagem para a Administração quando comparada com a aquisição.

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