Informativo · TCU

Informativo 166 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 568/201730 de junho de 2017

    O termo inicial do prazo da sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) deve ser contado a partir do registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

    Fonte oficial
  • Acórdão 2901/201730 de junho de 2017

    Quando o fato irregular, ensejador da sanção, tiver ocorrido menos de dez anos antes do início da vigência da Lei 10.406/2002 (novo Código Civil), 11/1/2003, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva do TCU (dez anos) é contado a partir dessa data.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1878/201730 de junho de 2017

    Em processo de tomada ou prestação de contas ordinárias, pode ser aplicada multa a gestor não arrolado como responsável pelas contas, situação em que o agente apenado não tem as contas julgadas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2861/201730 de junho de 2017

    Quando a citação é realizada em duplicidade, deve prevalecer a última delas, para que não haja prejuízo ao responsável.

    Fonte oficial
  • Acórdão 570/201730 de junho de 2017

    Os contratos de permissão de exploração de portos secos sujeitam-se aos institutos do regime tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro, pois são regidos pela mesma legislação aplicável às concessões de serviços públicos (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.987/1995 e o art. 9º do Decreto 1.910/1996).

    Fonte oficial
  • Acórdão 593/201730 de junho de 2017

    É possível a aplicação de multa em processos do TCU em razão de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório e, na hipótese de reiteração, a elevação do valor e a exigência de prévio recolhimento da multa para interposição de novos recursos. (art. 298 do Regimento Interno do TCU c/c art. 1.026, §§ 2º e 3º, da Lei 13.105/2015).

    Fonte oficial
  • Acórdão 557/201730 de junho de 2017

    A divergência entre os salários estipulados na proposta de preços e os efetivamente pagos aos profissionais alocados ao contrato não configura, por si só, irregularidade, já que a proposta de preços não é capaz de vincular o contratado quanto aos custos unitários, sujeitos a oscilações próprias da dinâmica do mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 607/201730 de junho de 2017

    Na modelagem das licitações do tipo técnica e preço devem ser analisados, conjuntamente, a ponderação atribuída a esses quesitos e os critérios e as gradações de pontuação técnica, além de serem realizadas simulações e avaliações de possibilidades de resultados, considerando as características do mercado, de modo a minimizar o risco de contratações antieconômicas, restrição injustificada à competitividade e favorecimento indevido.

    Fonte oficial
  • Acórdão 563/201730 de junho de 2017

    A transferência de dados e informações sigilosos entre órgãos da Administração Pública legalmente qualificados para detê-los não configura quebra de confidencialidade. O dever de sigilo imposto ao detentor original da informação passa também a obrigar o novo detentor, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada dos envolvidos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 559/201730 de junho de 2017

    A indicação ou a preferência por marca só é admissível se restar comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração. A licitação não tem por objetivo, necessariamente, a escolha do produto ou do serviço de melhor qualidade disponibilizado no mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 576/201730 de junho de 2017

    O direito de o advogado sem procuração nos autos examinar, obter cópias, fazer apontamentos ou ter vista de processos que estejam em andamento, com fundamento no art. 7º, incisos XIII e XV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), não se aplica aos processos de controle externo. No âmbito do TCU, apenas com a prolação da decisão de mérito surge o direito ao acesso à informação (art. 7º, inciso VII, alínea b, e § 3º, da Lei 12.527/2011 c/c o art. 4º, inciso VII, alínea b, e § 1º, da Resolução-TCU 249/2012).

    Fonte oficial
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