Informativo 168 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 735/201730 de junho de 2017
Acórdão superveniente que decide de forma diferente caso alegadamente similar não caracteriza documento novo capaz de ensejar, em recurso de revisão, a rediscussão do mérito com fundamento nas mesmas provas examinadas na decisão recorrida.
Fonte oficial - Acórdão 738/201730 de junho de 2017
A prorrogação de concessão de serviço público, ainda que em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, requer expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato de concessão original (arts. 3º, 41, 55, inciso XI, e 57, inciso I, da Lei 8.666/1993, e art. 14 da Lei 8.987/1995).
Fonte oficial - Acórdão 3221/201730 de junho de 2017
O prefeito que dá causa a atraso na execução de convênio, fazendo com que seu término recaia sobre a gestão do prefeito sucessor, responde solidariamente com este pela eventual não conclusão do objeto ajustado.
Fonte oficial - Acórdão 758/201730 de junho de 2017
O Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) tem natureza meramente informativa, de cunho histórico, público e de interesse geral, de modo que a inclusão do nome de responsável por contas julgadas irregulares não configura lesão ou ameaça de lesão a direito, inexistindo amparo normativo para limitar o tempo ou a amplitude da divulgação das informações contidas no cadastro.
Fonte oficial - Acórdão 728/201730 de junho de 2017
Ao classificar os documentos a serem encaminhados ao TCU como informação sigilosa, sob a tutela de sigilo comercial, a entidade deve indicar com precisão a localização do sigilo no documento (página e parágrafo) e apresentar o pressuposto constitutivo justificativo para a classificação do sigilo (art. 3º, inciso I, da Lei 12.527/2011 e art. 50 da Lei 9.784/1999).
Fonte oficial - Acórdão 3199/201730 de junho de 2017
O apensamento definitivo, ainda que resulte no encerramento do processo apensado, não implica exame de mérito, que, caso pendente, deve necessariamente ser concluído no processo principal.
Fonte oficial - Acórdão 2194/201730 de junho de 2017
A identificação dos condutores responsáveis por multas aplicadas aos veículos da Administração Pública não constitui faculdade, mas obrigação do gestor, pois o não cumprimento desse dever ocasiona o agravamento da infração e a aplicação de sanção pecuniária adicional (art. 257, § 8º, do Lei 9.503/1997, Código Brasileiro de Trânsito).
Fonte oficial - Acórdão 756/201730 de junho de 2017
É admissível o estabelecimento de requisito de velocidade mínima de impressão na contratação de empresa para a prestação de serviço de outsourcing quando os requisitos técnicos dos equipamentos previstos no edital requeiram compatibilidade de desempenho entre eles, de modo a assegurar a qualidade da solução a ser contratada.
Fonte oficial - Acórdão 3218/201730 de junho de 2017
No caso de execução parcial do convênio, tendo havido atraso no repasse dos recursos federais superior a doze meses, cabe considerar, para efeito de cálculo da meta física realizada e do débito correspondente, a variação de preço dos insumos, medida de acordo com índices oficiais, observada a periodicidade de reajustamento autorizada na legislação, ainda que o contrato celebrado entre a convenente e a empresa construtora não tenha contemplado cláusula de reajuste por ter prazo inferior ao interstício legal de reajustamento.
Fonte oficial - Acórdão 738/201730 de junho de 2017
Em contrato de concessão de serviço público, é irregular a celebração de termo aditivo que preveja aportes de recursos públicos para custear obra de grande porte, cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, sem inclusão individualizada do empreendimento entre as iniciativas do plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, ante o disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 2176/201730 de junho de 2017
A visão monocular não caracteriza cegueira para efeito do art. 186 da Lei 8.112/1990, não autorizando a integralização dos proventos em virtude de doença incapacitante superveniente (art. 190 da Lei 8.112/1990), salvo na hipótese em que atendido o requisito estipulado no art. 4°, inciso III, do Decreto 3.298/1999.
Fonte oficial
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