Informativo · TCU

Informativo 171 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 842/201730 de junho de 2017

    Não existe litisconsórcio passivo necessário entre o gestor e a empresa contratada quando a relação jurídica processual se refere à prestação de contas da regularidade da aplicação de recursos públicos, pois há nítida distinção entre o dever do gestor público de responder perante as instâncias administrativas de controle por seus atos de administração e a obrigação da contratada de oferecer a contraprestação de serviços pactuados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2525/201730 de junho de 2017

    A rejeição fundamentada, à luz das circunstâncias do caso concreto, de pedido de prorrogação de prazo para a apresentação de defesa não implica violação ao princípio da ampla defesa, haja vista que a dilação de prazo não constitui direito da parte.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3588/201730 de junho de 2017

    A aplicação de recursos da União transferidos mediante convênio em despesas não urgentes quando, pela natureza da fonte, destinavam-se exclusivamente ao atendimento de situação emergencial caracteriza desvio de finalidade, e não desvio de objeto, ainda que a totalidade dos recursos tenha sido efetivamente utilizada em atividades que guardam relação direta com a área de governo pactuada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2509/201730 de junho de 2017

    O servidor celetista inativado antes da edição do regime jurídico único não é alcançado pelo enquadramento no regime estatutário (art. 243 da Lei 8.112/1990). O direito à aposentadoria rege-se pela lei em vigor na ocasião em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício ou, ainda, no momento da passagem para a inatividade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2515/201730 de junho de 2017

    É vedado aos conselhos de fiscalização profissional terceirizar as atividades que integram suas atribuições finalísticas, abrangidas pelo plano de cargos e salários, podendo ser objeto de execução indireta apenas as atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem sua área de competência legal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 844/201730 de junho de 2017

    Não existe percentual tolerável de sobrepreço global nas contratações públicas, especialmente quando a análise da economicidade se baseia em amostra representativa e os preços paradigmas são extraídos dos sistemas oficiais de referência.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2529/201730 de junho de 2017

    A relação jurídica de servidores ativos com a União é substancialmente distinta daquela envolvendo aposentados e pensionistas, sendo impróprio cogitar a transposição automática e acrítica de pretensos direitos havidos na atividade para a inatividade e, também, na inatividade para os pensionistas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2504/201730 de junho de 2017

    O credenciamento pode ser considerado como hipótese de inviabilidade de competição quando observados requisitos como: i) contratação de todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão; ii) garantia de igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido; iii) demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somente poderão ser atendidas dessa forma.

    Fonte oficial
  • Acórdão 849/201730 de junho de 2017

    Não há amparo legal para a conversão da vantagem pecuniária individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87, em reajuste equivalente ao percentual (13,23%) que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da lei.

    Fonte oficial
  • Acórdão 851/201730 de junho de 2017

    O termo inicial para a contagem dos juros de mora e da atualização monetária, em se tratando de convênio, é a data do crédito do repasse, de forma a preservar o valor real da moeda a partir do momento em que nasce a obrigação de o gestor convenente bem gerir os recursos na forma da lei e dos regulamentos aplicáveis.

    Fonte oficial
  • Acórdão 845/201730 de junho de 2017

    Sendo necessária a execução do objeto ajustado, não pode o gestor, discricionariamente, autorizar a rescisão amigável do contrato, pois tal instituto tem aplicação restrita e não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo a rescisão unilateral ou anulação do ajuste.

    Fonte oficial
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