Informativo 177 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1223/201730 de junho de 2017
A Administração deve fazer constar de seus estudos preliminares que vierem a fundamentar a aquisição de agenciamento de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores por demanda, os serviços de transporte individual privado de passageiros (STIP) - Uber, Cabify, etc. - que estiverem em operação, bem como a avaliação dos riscos decorrentes da centralização dos serviços em um único fornecedor e sua sustentabilidade ao longo do tempo, levando em conta, por exemplo, as possíveis vantagens do parcelamento do objeto e a possibilidade de credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros.
Fonte oficial - Acórdão 1260/201730 de junho de 2017
É irregular a implementação de programa de demissão voluntária sem a demonstração dos benefícios operacionais e financeiros que o programa proporcionará para a entidade patrocinadora.
Fonte oficial - Acórdão 1248/201730 de junho de 2017
O TCU não tem competência para fiscalizar contratos privados celebrados por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos responsável pela administração de planos de assistência à saúde de funcionários de empresa pública, cabendo ao Tribunal, todavia, fiscalizar a participação da estatal na referida entidade privada e os mecanismos de governança corporativa empregados nessa participação.
Fonte oficial - Acórdão 1229/201730 de junho de 2017
A irregularidade concernente à realização de certame licitatório sem prévio estudo de impacto ambiental não deve ser imputada aos integrantes da comissão de licitação, porquanto suas competências são meramente executórias e consistem, basicamente, na efetivação dos procedimentos necessários à habilitação e à classificação de propostas, conforme se depreende da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 1251/201730 de junho de 2017
Nas licitações para a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, a aferição do empate relacionado ao direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006) deve considerar somente as comissões e adicionais recebidos pela agência na intermediação dos bilhetes e serviços, e não os valores a serem repassados às companhias aéreas.
Fonte oficial - Acórdão 1223/201730 de junho de 2017
A ausência de lei dispondo sobre a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros (STIP) - Uber, Cabify, etc. -, assim como a inexistência de regulamentação específica da matéria, não constituem óbice à contratação do referido serviço por parte da Administração Pública Federal.
Fonte oficial - Acórdão 1252/201730 de junho de 2017
Os recursos que integram as contas individuais dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados por EFPC, são considerados de caráter público.
Fonte oficial - Acórdão 1252/201730 de junho de 2017
A contribuição do patrocinador estatal para plano de benefícios de previdência privada tem como limite a contribuição do participante, inclusive assistido (art. 6º, § 1º, da LC 108/2001), não abrangendo o segurado beneficiário (pensionista ou dependente), conforme conceitos definidos no art. 8º da LC 109/2001.
Fonte oficial - Acórdão 1252/201730 de junho de 2017
O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar diretamente as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público, pelas sociedades de economia mista e pelas empresas públicas federais.
Fonte oficial - Acórdão 1240/201730 de junho de 2017
As gratificações calculadas sobre o vencimento básico não podem incidir sobre o abono pago para equiparar o vencimento básico ao salário mínimo, sob pena de afronta à vedação constante do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 5423/201730 de junho de 2017
A realização de saques em espécie diretamente da conta bancária específica não constitui óbice intransponível à comprovação do nexo de causalidade entre as receitas e as despesas realizadas no convênio. Contudo, nessa situação, torna-se necessária a apresentação de provas que permitam, ainda que indiretamente, demonstrar que o destino dos recursos foi realmente aquele previsto na norma ou no ajuste firmado.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.