Informativo · TCU

Informativo 178 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 1302/201730 de junho de 2017

    É vedado utilizar o abono de complementação do salário mínimo (art. 40, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) como base de cálculo de gratificações, pois a Constituição Federal proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, inciso IV).

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  • Acórdão 4843/201730 de junho de 2017

    O processo de controle externo, disciplinado pela Lei 8.443/1992 e pelo Regimento Interno do TCU, não prevê ao Tribunal competência para determinar a realização de perícia para a obtenção de provas. É da iniciativa do responsável trazer aos autos as provas de sua defesa, inclusive laudos periciais, prescindindo de autorização do Tribunal para tanto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1296/201730 de junho de 2017

    A sanção de declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada em razão de fraudes praticadas em processos de dispensa de licitação.

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  • Acórdão 1304/201730 de junho de 2017

    O fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano (art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1992) na hipótese de recebimento de pagamentos por serviços superfaturados, pois à licitante cabe ofertar preços compatíveis com os praticados pelo mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), independentemente de eventual erro cometido pela Administração quando da elaboração do edital e do orçamento.

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  • Acórdão 1319/201730 de junho de 2017

    O limite global de despesas com pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está vinculado ao percentual destinado ao Poder Executivo Federal (art. 20, inciso I, alínea c, da LC 101/2000), e não ao do Judiciário Federal (art. 20, inciso I, alínea b, da LRF).

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  • Acórdão 4843/201730 de junho de 2017

    A autoridade homologadora é solidariamente responsável pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente, que não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4837/201730 de junho de 2017

    O prazo decadencial a que se refere o art. 54 da Lei 9.784/1999 somente começa a contar a partir da data de registro do ato pelo TCU. Quando o ato de pessoal é apreciado pela ilegalidade, com negativa de registro, não há que se falar em início da contagem do prazo decadencial, até porque tal ato ilegal não existia no mundo jurídico.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5507/201730 de junho de 2017

    A incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, assegurada mediante decisão judicial a vencimento de servidor na atividade, não pode ser carreada automaticamente para os proventos de inatividade ou pensão. A extensão da coisa julgada para o cálculo dos proventos deve ser analisada caso a caso, sob pena de se reconhecer a perpetuação de direito declarado, a ponto de se alcançar instituto jurídico diverso, o dos proventos.

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  • Acórdão 4851/201730 de junho de 2017

    Antes de promover a citação por edital, o TCU, para assegurar a ampla defesa, deve buscar ao máximo outros meios possíveis para localizar e citar o responsável, nos limites da razoabilidade, a exemplo das medidas previstas no art. 6.º, inciso II, da Resolução-TCU 170/2004, fazendo juntar aos autos documentação ou informação comprobatória dos diferentes meios experimentados que restaram frustrados, como também da impossibilidade em localizá-lo, demonstrando, quando for o caso, que ele está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, procedimento que deve ser adotado mesmo quando for lançada pelos Correios a informação "não procurado" no cartão de aviso de recebimento da comunicação processual remetida ao responsável.

    Fonte oficial
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