Informativo · TCU

Informativo 179 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 1337/201730 de junho de 2017

    Não há necessidade de chamamento, no processo de controle externo, de todos os corresponsáveis por débito perante o erário, uma vez que o instituto da solidariedade passiva é benefício conferido pelo legislador ordinário ao credor, que pode exigir de um ou de alguns dos devedores o pagamento da integralidade da dívida.

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  • Acórdão 4985/201730 de junho de 2017

    A aplicação do princípio da segurança jurídica, para fins de manutenção excepcional dos efeitos financeiros de atos de concessão ilegais, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado, relacionadas em regra: i) à impossibilidade de reversão do servidor à atividade para complementar tempo de serviço considerado ilegal; ii) à supressão dos meios de subsistência condigna; iii) ao estado de saúde do beneficiário; ou iv) à absoluta impossibilidade de preenchimento de algum requisito legal para aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4988/201730 de junho de 2017

    O interregno de mais de dez anos entre a ocorrência dos fatos e a notificação dos sucessores e herdeiros do responsável inviabiliza o pleno exercício do direito à ampla defesa, tendo em vista a dificuldade de se reconstituir os fatos e de se obter os documentos necessários à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5787/201730 de junho de 2017

    A responsabilização do gestor que não prestou contas dos recursos a ele confiados por meio de ajuste convenial decorre de culpa presumida, na medida em que compete a ele demonstrar a correta utilização desses recursos públicos.

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  • Acórdão 5815/201730 de junho de 2017

    No caso de recebimentos indevidos de benefício financeiro de natureza continuada, como assistência escolar ou salário-família, com base em documentos fraudulentos apresentados para a Administração, o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva do TCU é a data do último recebimento indevidamente auferido, quando ocorre a consumação da irregularidade. Por outro lado, se o benefício tem caráter pontual, como auxílio-natalidade ou auxílio-funeral, a irregularidade caracteriza-se como instantânea, ocorrida em data determinada, a partir da qual se conta o prazo de prescrição da ação punitiva do Tribunal.

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  • Acórdão 1331/201730 de junho de 2017

    Não se admite a aposentação, pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, de ex-empregados de empresas públicas extintas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/1994, uma vez que o reingresso nos quadros da Administração Pública não altera o regime de celetista para estatutário.

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  • Acórdão 5793/201730 de junho de 2017

    As comunicações processuais realizadas pelo TCU não exigem entrega pessoal ao destinatário, bastando que o Aviso de Recebimento (AR) seja recebido no endereço da parte constante da base de dados da Receita Federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4993/201730 de junho de 2017

    Uma vez descaracterizado o dano ao erário, o processo de tomada de contas especial deve ser convertido em representação, por ser esse o tipo de processo de controle externo adequado para apurar infrações normativas e aplicar as sanções cabíveis.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1334/201730 de junho de 2017

    Memorial (art. 160, § 3º, do Regimento Interno/TCU) apresentado pela parte não integra formalmente o processo e, por isso, não se constitui em informação necessária e imprescindível para a formação do juízo de mérito do relator, não havendo qualquer obrigação no sentido de que seja expressa e formalmente examinado no voto proferido.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4990/201730 de junho de 2017

    Nos repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, quando o desvio de objeto ou finalidade é identificado em processos originários da atuação do TCU, deve-se, preliminarmente à conversão dos autos em tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente beneficiário recomponha o fundo de saúde local, com recursos do próprio tesouro.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5796/201730 de junho de 2017

    A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto do convênio não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, ainda que este esteja, comprovadamente, executado.

    Fonte oficial
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