Informativo 185 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1712/201730 de junho de 2017
Para fins orçamentários, não são despesas obrigatórias as relacionadas a locação de imóveis, serviços terceirizados, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações, estando, portanto, sujeitas a contingenciamento. Tais despesas administrativas são de caráter tipicamente discricionário, na medida em que permitem ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e à oportunidade de sua execução.
Fonte oficial - Acórdão 7186/201730 de junho de 2017
Não cabe ao TCU determinar, com base em decisão do STF a que foi reconhecida repercussão geral, a cessação dos pagamentos de parcela de quintos cuja percepção está amparada por decisão judicial transitada em julgado, uma vez que o pronunciamento em sede de repercussão geral não é fundamento suficiente para, isoladamente, ensejar o ajuizamento da ação rescisória, único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada.
Fonte oficial - Acórdão 7188/201730 de junho de 2017
O TCU, ao apreciar e recusar registro a ato de concessão de aposentadoria, deve exaurir as eventuais irregularidades nele existentes, sob pena de preclusão da matéria após passados cinco anos da decisão que considerar ilegal a concessão, caso a irregularidade presente e não identificada no primeiro ato seja novamente submetida à análise do Tribunal por meio de ato retificador do primeiro.
Fonte oficial - Acórdão 6813/201730 de junho de 2017
As entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas, portanto, aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas, física e financeira, dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio; bem como os terceiros patrocinados estão obrigados a prestá-las, por força do art. 70 da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 6828/201730 de junho de 2017
Compete ao TCU fiscalizar recursos do SUS repassados aos entes federados na modalidade de transferência fundo a fundo, sendo irrelevante se tratar de transferência legal e não de transferência voluntária.
Fonte oficial - Acórdão 1711/201730 de junho de 2017
A decisão da Administração de permitir a participação de empresas sob a forma de consórcio nas licitações deve ser devidamente motivada e não deve implicar a proibição da participação de empresas que, individualmente, possam cumprir o objeto a ser contratado, sob pena de restrição à competitividade.
Fonte oficial - Acórdão 1704/201730 de junho de 2017
Não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o do cumprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos pelo TCU.
Fonte oficial - Acórdão 1704/201730 de junho de 2017
Sobrevindo declaração de inidoneidade da mesma licitante ou de inabilitação do mesmo responsável (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), após o encerramento da execução das punições anteriores, a nova sanção deve ser cumprida integralmente como punição originária, ainda que por fato anterior ou contemporâneo às penas já cumpridas, por ausência de previsão legal autorizadora de aproveitamento.
Fonte oficial - Acórdão 1702/201730 de junho de 2017
Para efeito de enquadramento na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte a que alude a LC 123/2006, a receita bruta a ser considerada é a referente à atividade efetivamente exercida como fato gerador dos tributos, não importando para tanto a natureza jurídica da empresa ou a descrição de suas atividades no cadastro de pessoas jurídicas.
Fonte oficial - Acórdão 6823/201730 de junho de 2017
O direito do dependente menor a pensão por morte de servidor público cessa aos 21 anos de idade, não sendo possível estender o benefício até os 24 anos a beneficiário que esteja cursando ensino superior, por falta de previsão legal.
Fonte oficial - Acórdão 7201/201730 de junho de 2017
A pensão civil concedida a filho maior inválido tem caráter temporário, sujeita a verificação periódica dos critérios de atendimento das condições de concessão.
Fonte oficial
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