Informativo 195 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2353/201730 de junho de 2017
A garantia contratual geral, voltada ao adimplemento do objeto, não se presta a assegurar os riscos da antecipação de pagamentos.
Fonte oficial - Acórdão 2342/201730 de junho de 2017
A existência de cláusulas em acordos de leniência ou de colaboração premiada que vedem o compartilhamento de provas neles produzidas para utilização nas esferas cíveis e administrativas em prejuízo do colaborador não afasta as competências constitucionais e legais do TCU e, portanto, não impede que a Corte de Contas proceda à citação do colaborador, com fundamento em tais provas, para que responda por eventuais danos causados ao erário.
Fonte oficial - Acórdão 2355/201730 de junho de 2017
Cabe ao administrador público verificar, por meio de avaliações periódicas, a durabilidade e a robustez das obras concluídas em sua gestão, especialmente durante o período de garantia quinquenal previsto no Código Civil (art. 618 da Lei 10.406/2002). Se, durante esse período, forem constatadas falhas na solidez e qualidade dos serviços prestados, é dever do gestor notificar a contratada para corrigir as deficiências construtivas e, caso os reparos não sejam feitos, ajuizar a devida ação judicial.
Fonte oficial - Acórdão 2365/201730 de junho de 2017
É vedada a exigência, para fins de qualificação econômico-financeira, de índice de endividamento geral menor ou igual a 0,50, sem justificativa no processo administrativo da licitação, por afronta ao disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 2371/201730 de junho de 2017
A retenção de valores, no caso de indícios de irregularidades potencialmente lesivas ao erário, pode ser substituída pela apresentação de garantias suficientes a prevenir o possível dano, até a decisão de mérito sobre tais indícios, mas não depois desse momento processual.
Fonte oficial - Acórdão 2345/201730 de junho de 2017
O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada.
Fonte oficial - Acórdão 2372/201730 de junho de 2017
A realização de licitação internacional, na modalidade convite, para contratações de custo elevado, só é admissível, excepcionalmente, caso os serviços ou aquisições tiverem que ser necessariamente executados em repartições federais sediadas no exterior, enquanto não houver regulamentação definitiva do art. 123 da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 9789/201730 de junho de 2017
A inobservância do prazo de 180 dias para instauração de tomada de contas especial, previsto no art. 4º, § 1º, da IN TCU 71/2012, não gera preclusão em benefício do responsável. O prazo destina-se à autoridade administrativa competente para abertura do processo, a fim de lhe afastar a possibilidade de responsabilização solidária pelo débito, caso deixe de proceder à instauração.
Fonte oficial - Acórdão 2348/201730 de junho de 2017
Com vistas ao aperfeiçoamento de aquisições centralizadas, é recomendável que a Administração Pública realize a gestão de risco de suas compras, principalmente quanto à sustentabilidade do fornecimento, de modo a evitar a monopolização do mercado e a imposição de barreiras à entrada de empresas que não possuam expertise no fornecimento de grandes quantidades de bens e serviços.
Fonte oficial - Acórdão 9369/201730 de junho de 2017
É irregular o pagamento de VPNI de quintos/opção para servidores, seja na atividade, seja na inatividade, que recebem remuneração ou proventos no regime de subsídio, salvo para evitar, por ocasião da implantação da nova estrutura salarial, a redução de vencimentos, devendo tal parcela ser paga sob a forma de VPNI e absorvida nos aumentos subsequentes à implantação do subsídio do respectivo cargo.
Fonte oficial
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