Informativo 199 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 9690/201730 de junho de 2017
Na prestação de contas de convênio para aquisição de unidade móvel de saúde, é exigível o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do convenente.
Fonte oficial - Acórdão 2533/201730 de junho de 2017
A celebração de TAC entre agência reguladora e concessionária de serviço público em substituição à instauração de processo administrativo sancionador deve estar fundamentada no compromisso de a concessionária assumir obrigações compensatórias para as infrações praticadas, a exemplo de redução de tarifas ou investimentos suplementares na melhoria da prestação dos serviços, e não se limitar à mera assunção de obrigações e penalidades já estabelecidas no contrato de concessão.
Fonte oficial - Acórdão 2549/201730 de junho de 2017
Ainda que eventual projeto de lei de alteração da meta de resultado primário tenha sido enviado ao Congresso Nacional:a) a abertura de créditos suplementares com base em autorização contida na lei orçamentária anual da União deve ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário fixada na respectiva lei de diretrizes orçamentárias vigente e atender aos demais limites e condições estabelecidos;b) as ampliações e os remanejamentos de limites de movimentação financeira e empenho no âmbito do Poder Executivo Federal devem respeitar os respectivos limites globais daquele poder, os quais devem ser definidos com base na meta fiscal vigente e em montantes adequados ao atingimento dessa meta.
Fonte oficial - Acórdão 2533/201730 de junho de 2017
As agências reguladoras, no âmbito de sua discricionariedade e nos limites de suas competências, podem optar pela celebração de TAC (art. 5º, inciso IV e § 6º, da Lei 7.347/1985) com concessionárias de serviços públicos, a fim de corrigir pendências, cessar irregularidades ou afastar infrações verificadas na execução do contrato de concessão, em substituição à abertura de processo administrativo sancionador, devendo a escolha, contudo, ser motivada, de modo que a regularidade do procedimento e o atendimento ao interesse público possam ser aferidos pelos órgãos de controle.
Fonte oficial - Acórdão 9683/201730 de junho de 2017
O magistrado nomeado para tribunal regional federal (TRF), mesmo que possua tempo de serviço suficiente para se aposentar voluntariamente, necessitará desempenhar por cinco anos as atribuições do cargo de juiz do referido tribunal para que possa inativar-se como desembargador federal, bem como deverá contar com dez anos de serviço público.
Fonte oficial - Acórdão 2542/201730 de junho de 2017
O instrumento recursal do agravo não se presta a provocar a antecipação do juízo de mérito do processo, devendo ser manejado para contestar os fundamentos da decisão monocrática, os quais, no caso de adoção de medida cautelar, são a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
Fonte oficial - Acórdão 2554/201730 de junho de 2017
Como regra geral, para atendimento dos limites definidos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, os acréscimos ou supressões nos montantes dos contratos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública devem ser considerados de forma isolada, sendo calculados sobre o valor original do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões.
Fonte oficial - Acórdão 2552/201730 de junho de 2017
É irregular a exigência de prestação de garantia da proposta antes da data de apresentação dos documentos de habilitação, pois não encontra amparo na Lei 8.666/1993 e permite o conhecimento antecipado das empresas que efetivamente participarão do certame, o que pode comprometer o caráter competitivo da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 2537/201730 de junho de 2017
A obrigatoriedade na transferência de recursos para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a ausência de regulamentação no âmbito do órgão repassador não eliminam a necessidade de a unidade da Federação proponente apresentar estudos de viabilidade técnica-econômica-ambiental do empreendimento, previamente à assinatura do termo de compromisso.
Fonte oficial - Acórdão 9716/201730 de junho de 2017
A quitação do débito junto ao órgão repassador após a finalização da fase interna da tomada de contas especial não obsta o prosseguimento e o julgamento do processo pelo TCU, o que pode resultar na aplicação de multa ao responsável, caso reste configurada a hipótese prevista no art. 19, parágrafo único, da Lei 8.443/1992.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.