Informativo · TCU

Informativo 200 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 2591/201730 de junho de 2017

    Na contratação integrada do RDC, eventuais ganhos ou encargos oriundos das soluções adotadas pelo contratado na elaboração do projeto básico devem ser auferidos ou suportados única e exclusivamente pelo particular, independentemente da existência de uma matriz de riscos disciplinando a contratação. Eventuais omissões ou indefinições no anteprojeto, em regra, não ensejam a celebração de termos de aditamento contratual, pois anteprojeto não é projeto básico.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2588/201730 de junho de 2017

    Não há vedação à aplicação de recursos de transferências voluntárias na contratação de serviços realizados por mão de obra terceirizada, desde que, simultaneamente: a) o convenente não conte em seus quadros com pessoal suficiente e adequado para a execução do objeto conveniado; b) os serviços sejam integralmente revertidos para a realização do objeto do convênio, limitada à duração da parceria firmada; c) os contratos de terceirização de mão de obra, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF), não se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, e sejam observados os dispositivos da regulação federal pertinentes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2588/201730 de junho de 2017

    É vedado o uso de recursos de transferências voluntárias para pagamento de pessoal de ente da Federação, ainda que decorrente de contrato por tempo determinado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10508/201730 de junho de 2017

    As empresas subcontratadas pelas agências de publicidade em contratos de publicidade e propaganda firmados pela Administração Pública Federal podem ser responsabilizadas pelo TCU no caso de dano ao erário na execução dos referidos contratos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2583/201730 de junho de 2017

    A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo para o julgamento das contas de responsável falecido e para a condenação em débito do seu espólio ou dos seus sucessores, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2584/201730 de junho de 2017

    Secretário de Estado pode ser responsabilizado quando assina convênios, mesmo não sendo o seu executor direto. Para tanto, basta que tenha praticado atos administrativos, além do ato de natureza política consistente na decisão discricionária de celebrar o ajuste.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9873/201730 de junho de 2017

    O contrato emergencial deve conter expressa cláusula resolutiva que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços.

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  • Acórdão 2602/201730 de junho de 2017

    A agência reguladora, na condição de gestora dos processos de desestatização, assume total responsabilidade sobre as informações enviadas ao TCU, cabendo-lhe atuar de forma a garantir que outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, envolvidos na produção de documentos cumpram as determinações do Tribunal e a legislação pertinente, devendo identificar e sanar eventuais falhas antes da remessa do processo à Corte de Contas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2590/201730 de junho de 2017

    Na oposição de embargos de declaração com possibilidade de gerar efeitos modificativos na decisão recorrida, deve ser realizada a notificação do embargado para oferta de contrarrazões, com fundamento na aplicação subsidiária dos arts. 9⁰, 15 e 1.023, § 2⁰, da Lei 13.105/2015 (CPC). A decisão tomada sem observância de tal formalidade pode ser anulada, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9880/201730 de junho de 2017

    A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em razão de incapacitação por moléstia profissional, independe de expressa especificação em lei da patologia que motivou a inativação do servidor. A necessidade de especificação restringe-se aos casos decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2600/201730 de junho de 2017

    É irregular a permissão de adesão à ata de registro de preços derivada de licitação na qual foram impostos critérios e condições particulares às necessidades do ente gerenciador.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2588/201730 de junho de 2017

    A União está obrigada a analisar a regularidade de terceirização temporária realizada com recursos oriundos de transferências voluntárias, efetuadas em favor de ente estadual, distrital ou municipal, inclusive nos casos em que a referida terceirização se realizar com base em legislação local, hipótese em que esse controle deve ser exercido, em essência, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Fonte oficial
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