Informativo 202 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 10361/201730 de junho de 2017
É vedada a concessão de pensão militar a pai e mãe que não comprovem sua efetiva dependência econômica em relação ao instituidor (art. 7º, inciso II, da Lei 3.765/1960, com redação dada pela Medida Provisória 2.215-10/2001).
Fonte oficial - Acórdão 2736/201730 de junho de 2017
A decisão que determina a instauração de tomada de contas especial tem natureza preliminar, sem caráter punitivo, inexistindo, portanto, obrigação legal para que o TCU ofereça contraditório prévio, inclusive no caso de desconsideração da personalidade jurídica para a citação de sócios e administradores de empresas envolvidas em atos ilícitos.
Fonte oficial - Acórdão 10362/201730 de junho de 2017
A exigência de registro no Crea do local de realização da obra licitada somente deve ocorrer no momento da contratação, não na fase de qualificação técnica, de forma a evitar que as licitantes tenham despesas desnecessárias para participar de licitação.
Fonte oficial - Acórdão 11230/201730 de junho de 2017
A manutenção em destacado - imunes de absorção por novas estruturas remuneratórias - de rubricas alusivas a índices pretéritos de reposição salarial, supostamente amparadas por decisões judiciais, além de ensejar pagamentos em duplicidade, desnaturando as respectivas sentenças, ofende o princípio da reserva legal para fixação dos vencimentos do funcionalismo.
Fonte oficial - Acórdão 11235/201730 de junho de 2017
A vantagem decorrente da opção guarda paridade com a remuneração dos servidores ativos, diferentemente da incorporação de quintos. Havendo alteração na forma de cálculo da vantagem opção para os ativos, os inativos que percebem seus proventos com paridade também são beneficiários dessa modificação.
Fonte oficial - Acórdão 2742/201730 de junho de 2017
Estando os preços global e unitários ofertados pelo licitante dentro dos limites fixados pela Administração, é de excessivo rigor a desclassificação da proposta por divergência entre seus preços unitários e respectivas composições detalhadas de custos, por afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca de economicidade nas contratações. Referida divergência se resolve com a retificação das composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados na proposta a título de preços unitários.
Fonte oficial - Acórdão 2877/201730 de junho de 2017
A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada, entre outros requisitos (art. 22 do Decreto 7.892/2013), à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde o serviço será prestado.
Fonte oficial - Acórdão 2904/201730 de junho de 2017
É cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes federativos em caso de grave crise financeira do ente que comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para a população, de modo a assegurar direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, à segurança e à educação, desde que: a) atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional quanto à relevância e à urgência, nos termos da jurisprudência do STF; b) atendidos os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência, conforme estabelecido no art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal; e c) precedida de detalhada análise sobre os impactos que tal assistência financeira terá sobre as condições fiscais da União, assegurando, entre outros, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Fonte oficial - Acórdão 2743/201730 de junho de 2017
Salvo na aquisição de bens e serviços de pequeno valor, nos termos definidos em seus regulamentos, os serviços sociais autônomos devem exigir comprovação de regularidade com a seguridade social tanto nas contratações decorrentes de licitação quanto nas contratações diretas, realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Fonte oficial - Acórdão 11215/201730 de junho de 2017
A contagem de tempo relativo a cargo público pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor, ou seja, quando existir simultaneidade entre a vacância de um cargo e a ocupação de outro.
Fonte oficial
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