Informativo 207 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 290/201830 de junho de 2018
Para fins de reajuste tarifário de contrato de concessão, é obrigatória a demonstração objetiva do impacto que eventuais alterações legislativas produzam na equação econômico-financeira da relação contratual.
Fonte oficial - Acórdão 554/201830 de junho de 2018
Os relatórios de fiscalização de concedente de transferências voluntárias, enquanto não houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário, produzem os efeitos para os quais foram constituídos, pois são atos administrativos, e como tais, observados os requisitos de constituição e validade (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), gozam de seus atributos (imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de legalidade e legitimidade).
Fonte oficial - Acórdão 314/201830 de junho de 2018
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU no caso de concessão fraudulenta de benefício previdenciário é a data do último pagamento indevidamente realizado.
Fonte oficial - Acórdão 311/201830 de junho de 2018
A inserção de cláusula em edital licitatório prevendo a possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do planejamento da contratação ("carona") exige justificativa específica, lastreada em estudo técnico referente ao objeto licitado e devidamente registrada no documento de planejamento da contratação.
Fonte oficial - Acórdão 1308/201830 de junho de 2018
A possibilidade de dispensa da reposição ao erário de valores indevidos recebidos de boa-fé, prevista na Súmula TCU 106, não se aplica à retroação dos efeitos financeiros de revisões de aposentadorias concedidas com base no art. 6º-A da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, para períodos anteriores a 30/3/2012, pois configura violação a norma constitucional expressa (art. 2º da EC 70/2012).
Fonte oficial - Acórdão 1307/201830 de junho de 2018
O diagnóstico de doença especificada em lei não enseja, por si só, a concessão de aposentadoria por invalidez. É necessário, ainda, comprovar, por meio de laudo de junta médica oficial, que o servidor se tornou incapacitado para o trabalho em razão da doença.
Fonte oficial - Acórdão 1314/201830 de junho de 2018
Não é aplicável aos processos de controle externo no âmbito do TCU a contagem de prazos em dias úteis prevista no art. 212 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), pois o art. 30 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 183 do Regimento Interno do TCU, estabelecem a contagem de prazo dia a dia.
Fonte oficial - Acórdão 291/201830 de junho de 2018
O pagamento de parcela ilegal que compõe remuneração de servidor público configura prejuízo ao erário que se renova mês a mês, sendo apto a demonstrar a presença do requisito da urgência (periculum in mora) para fins de concessão de medida cautelar, mesmo que a irregularidade tenha se iniciado há vários anos.
Fonte oficial - Acórdão 296/201830 de junho de 2018
A realização de oitiva prévia é incompatível com o requisito de urgência da medida acautelatória de indisponibilidade de bens dos responsáveis, tendo em vista a possibilidade de ocultação de patrimônio, prejudicando a efetividade do processo para o ressarcimento do dano ao erário.
Fonte oficial - Acórdão 551/201830 de junho de 2018
Na hipótese de débito que envolva a responsabilização solidária de terceiros contratados para execução de objeto conveniado, a atualização monetária e a incidência de juros sobre o valor histórico do dano ao erário devem ser consideradas a partir das datas em que foram feitos os pagamentos à contratada, e não do recebimento dos recursos pelo convenente.
Fonte oficial - Acórdão 300/201830 de junho de 2018
A declaração de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 pode ser aplicada a empresa que foi convidada para participar de licitação e absteve-se de apresentar proposta para, deliberadamente, beneficiar terceiros, caracterizando conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.
Fonte oficial - Acórdão 547/201830 de junho de 2018
Não há ilegalidade ou desvio de finalidade em repasse de recursos de entidade do Sistema S a associação de seus empregados, por não haver vedação legal à prática e por esta se mostrar consentânea com a natureza privada e parassindical dessas entidades e com a autonomia de que gozam para definir suas políticas de gestão de pessoas.
Fonte oficial
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