Informativo 226 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 1503/201830 de junho de 2018
Acórdão superveniente que decide de forma diferente caso alegadamente similar não caracteriza documento novo capaz de ensejar, em recurso de revisão, a rediscussão do mérito com fundamento nas mesmas provas examinadas na decisão recorrida.
Fonte oficial - Acórdão 1511/201830 de junho de 2018
A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar sobrepreço ou superfaturamento, pois BDI elevado pode ser compensado por custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado. A análise deve ser feita por meio da comparação do preço contratado com o preço de referência, sendo este último composto pelo custo de referência e pelo percentual de BDI de referência.
Fonte oficial - Acórdão 1502/201830 de junho de 2018
Nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, sua divulgação no edital é obrigatória, e não facultativa, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no art. 34 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento.
Fonte oficial - Acórdão 5328/201830 de junho de 2018
O rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que permitem a concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais é taxativo (art. 186, inciso I e § 1º, da Lei 8.112/1990), não sendo possível interpretação extensiva que inclua outras doenças não expressamente mencionadas em lei, ainda que consideradas graves e incuráveis pela medicina especializada.
Fonte oficial - Acórdão 1551/201830 de junho de 2018
É vedada ao militar inativo que reingressou no serviço público a partir da data de publicação da EC 20/1998 (16/12/1998) a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, salvo se configurada uma das exceções constantes do art. 37, inciso XVI c/c § 10, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 5326/201830 de junho de 2018
Em recurso de reconsideração, o reconhecimento da boa-fé do responsável enseja a desconstituição do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 6409/201830 de junho de 2018
É legal a incorporação da vantagem opção derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, sem o atendimento do requisito de cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados no exercício de função (art. 193 da Lei 8.112/1990), conforme permitido pelas Decisões 481/1997 e 565/1997 Plenário, desde que o ato de aposentadoria tenha sido publicado na imprensa oficial até 25/10/2001, data da publicação da Decisão 844/2001 Plenário, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia.
Fonte oficial - Acórdão 5321/201830 de junho de 2018
Na execução de convênio, a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos contraria o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, todavia, por si só, não configura débito.
Fonte oficial - Acórdão 6411/201830 de junho de 2018
A cessão de senha pessoal a terceiro, que a utiliza para gerar pagamento de benefício previdenciário fraudulento, é conduta apta a ensejar o julgamento pela irregularidade das contas do cedente e a sua condenação em débito.
Fonte oficial - Acórdão 1548/201830 de junho de 2018
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.