Informativo 235 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 10529/201830 de junho de 2018
Ante o falecimento do responsável, o encargo pelo ressarcimento ao erário deve ser suportado pelo espólio do de cujus, caso ainda não tenha havido a partilha dos bens, ou, caso contrário, pelos seus herdeiros, até o limite do patrimônio transferido.
Fonte oficial - Acórdão 2075/201830 de junho de 2018
É contrária à Lei 12.462/2011 a utilização da contratação integrada fundamentada na possibilidade de execução do objeto com diferentes metodologias, nos termos do seu art. 9º, inciso II, quando essa variação metodológica for irrelevante ou sequer ponderada pela Administração no processo de escolha do contratado.
Fonte oficial - Acórdão 10530/201830 de junho de 2018
É possível considerar como falha formal a execução de despesas fora da vigência do convênio, em situações em que reste comprovado que os dispêndios contribuíram para o atingimento dos objetivos pactuados.
Fonte oficial - Acórdão 10531/201830 de junho de 2018
O Banco de Preços em Saúde (BPS) é válido como referencial de preços de mercado na aquisição de medicamentos, diferentemente da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), uma vez que os preços da Cmed são referenciais máximos que a lei permite a um fabricante de medicamento vender o seu produto, o que não se confunde com os preços praticados no mercado.
Fonte oficial - Acórdão 2073/201830 de junho de 2018
A multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 é destinada aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos (a exemplo de dirigentes de entidades privadas convenentes), e não se aplica aos contratados pela Administração, que se limitam a prestar serviços ou fornecer bens em troca da correspondente remuneração.
Fonte oficial - Acórdão 2076/201830 de junho de 2018
Não se revoga medida cautelar nos casos em que a decisão de mérito vier a confirmá-la totalmente. Havendo recurso contra acórdão que confirma a medida de urgência, ele é recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disciplina o art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC, aplicado subsidiariamente aos processos de controle externo.
Fonte oficial - Acórdão 10526/201830 de junho de 2018
É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição essencial para o deferimento desse tipo de pensão.
Fonte oficial - Acórdão 2096/201830 de junho de 2018
Em situações nas quais as irregularidades identificadas têm repercussão materialmente irrelevante no montante de recursos geridos pelo responsável, as contas são julgadas regulares com ressalva.
Fonte oficial - Acórdão 10522/201830 de junho de 2018
O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI - Lei 11.490/2007) não absorvida após a implementação total das tabelas de vencimento básico constantes da Lei 11.355/2006, nos termos previstos na Lei 11.784/2008.
Fonte oficial
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