Informativo · TCU

Informativo 236 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 2144/201830 de junho de 2018

    O pagamento tempestivo do débito na fase de citação, atualizado monetariamente, opera sua quitação, não cabendo a incidência de juros quando do julgamento do processo. Todavia, caso não reste caracterizada a boa-fé do responsável ou na subsistência de outras irregularidades, as contas serão julgadas irregulares com aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.

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  • Acórdão 10833/201830 de junho de 2018

    A interposição de recurso com efeito suspensivo contra acórdão que nega registro a ato de aposentadoria não deve ser considerada conduta de má-fé do responsável, razão pela qual, analisadas as circunstâncias do caso concreto, é possível, se não provido o recurso, afastar a incidência de juros moratórios no débito apurado em eventual tomada de contas especial instaurada para o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos após a notificação da decisão recorrida.

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  • Acórdão 2169/201830 de junho de 2018

    A contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado.

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  • Acórdão 8332/201830 de junho de 2018

    A apresentação de argumentos técnicos pelo amicus curiae, a despeito de contribuir para a formação do juízo de mérito, não obriga o TCU a se manifestar sobre eles.

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  • Acórdão 10852/201830 de junho de 2018

    A Gratificação de Estímulo à Docência (GED), criada pela Lei 9.678/1998, não deve ser incluída na base de cálculo do valor das funções comissionadas incorporadas (quintos) com base na Portaria-MEC 474/1987.

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  • Acórdão 2126/201830 de junho de 2018

    A partir do entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 381.367, 827.833 e 661.256 (sessão de 26/10/2016), não é possível renúncia a aposentadoria vinculada a regime próprio de previdência com objetivo de contagem de tempo de contribuição já utilizado, em outro benefício, seja vinculado a regime próprio, seja vinculado ao regime geral, em razão de não haver previsão legal do direito à desaposentação para os servidores públicos. (RESPOSTA A CONSULTA ALTERADA, VIDE ACÓRDÃO 193/2022-PLENÁRIO)

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  • Acórdão 2131/201830 de junho de 2018

    A Administração, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei 8.666/1993, deve promover a revisão de contrato que preveja o pagamento de horas in itinere (destinado a remunerar o tempo despendido pelo empregado de casa até o local de trabalho e o seu retorno), com a consequente glosa dos valores indevidamente pagos a esse título, uma vez que referida despesa não é mais cabível com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a qual alterou o art. 58, § 2º, da CLT.

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  • Acórdão 8336/201830 de junho de 2018

    O pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade não é prova suficiente para a caracterização de atividade especial prestada por servidor ex-celetista em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990. Para tanto, é necessária a competente certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, com a conversão do tempo especial em comum.

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  • Acórdão 10846/201830 de junho de 2018

    O deferimento de pedido para retirada de processo de pauta é decisão discricionária do relator, devendo ser sopesado com os princípios da celeridade e da economia processual.

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  • Acórdão 2135/201830 de junho de 2018

    Para fim de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), não está o TCU obrigado a aguardar a conclusão de processo que visa a celebração de acordo de leniência (Lei 12.846/2013) entre a empresa privada sujeita à sua jurisdição e o órgão legitimado.

    Fonte oficial
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