Informativo · TCU

Informativo 238 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 9111/201830 de junho de 2018

    Atos de admissão oriundos da transformação de empregos públicos em cargos estatutários sujeitam-se à apreciação da legalidade pelo TCU para fins de registro, a exemplo da transformação prevista na Lei 13.026/2014.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2250/201830 de junho de 2018

    É incabível a escolha ad hoc dos membros que comporão a subcomissão destinada à análise e ao julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade, os quais devem ser escolhidos por sorteio entre profissionais previamente cadastrados (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei 12.232/2010).

    Fonte oficial
  • Acórdão 11562/201830 de junho de 2018

    A adoção de medidas corretivas e de aprimoramento administrativo, assim como o ulterior cumprimento das normas, embora favoreçam os responsáveis relativamente à gestão do exercício em que as providências tenham sido efetivamente adotadas, não afastam as falhas detectadas, tampouco isentam os responsáveis pelas ressalvas nas respectivas contas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9098/201830 de junho de 2018

    No caso de acumulação ilegal de cargos, a restituição somente é devida quando não houver contraprestação de serviços, mesmo na hipótese de se comprovar o exercício de jornadas de trabalho superiores a 60 horas semanais, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11571/201830 de junho de 2018

    Quando a parcela executada do convênio não for suficiente para o atingimento, ainda que parcial, dos objetivos do ajuste, sem quaisquer benefícios à sociedade, a possibilidade de aproveitamento do que já foi executado em eventual retomada das obras, por se tratar de mera hipótese, não de benefício efetivo, não enseja o correspondente abatimento no valor do débito apurado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9117/201830 de junho de 2018

    A homologação de processo de licitação não se trata de mera ratificação de atos anteriores, mas de oportunidade de averiguar a sua regularidade antes que surtam efeitos concretos, independentemente do período de permanência da autoridade homologadora no cargo ou na função.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11564/201830 de junho de 2018

    Até 31/7/2011, os débitos atribuídos pelo TCU devem ser atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês. A partir dessa data, aos débitos imputados deve ser aplicada a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária. As dívidas oriundas de multas ou de débitos em que se reconhece a boa-fé do responsável, enquanto os processos estiverem tramitando no Tribunal, devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA, independentemente da data de ocorrência, uma vez que para estas dívidas não há previsão (arts. 12, § 2º, e 59 da Lei 8.443/1992) de incidência de juros de mora.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2240/201830 de junho de 2018

    É possível a aplicação da penalidade de inabilitação de responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) a terceiros estranhos ao serviço público.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2239/201830 de junho de 2018

    É irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11552/201830 de junho de 2018

    Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão de projetos beneficiados com recursos de convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos ao erário e, adicionalmente, integrar a prestação de contas do ajuste.

    Fonte oficial
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