Informativo · TCU

Informativo 24 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 208/201430 de junho de 2014

    O falecimento do responsável não impede o julgamento de mérito pela irregularidade de suas contas, caso tenha havido citação válida. Relação jurídica plenamente aperfeiçoada. A obrigação de reparar o dano recai sobre o espólio ou, caso consumada a partilha, sobre os herdeiros.

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  • Acórdão 187/201430 de junho de 2014

    É possível o aproveitamento de propostas com erros materiais sanáveis, que não prejudicam o teor das ofertas, uma vez que isso não se mostra danoso ao interesse público ou aos princípios da isonomia e da razoabilidade.Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Contrato. Garantia. Superfaturamento.A apólice que assegura o contrato contra inadimplementos na execução dos serviços não é hábil a proteger o erário no caso de dano decorrente do pagamento de preços superfaturados e, por isso, não pode ser utilizada como alternativa à retenção de valores.

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  • Acórdão 284/201430 de junho de 2014

    Ante a opção do responsável pela revelia, mesmo se pessoa jurídica, não há alegações de defesa a serem rejeitadas nem possibilidade de abertura de novo prazo para pagamento da dívida sem os juros de mora. Deve-se dar prosseguimento ao processo, julgando-se o mérito das contas.

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  • Acórdão 240/201430 de junho de 2014

    Uma vez extinto o contrato de trabalho de servidor cujo emprego foi transformado em cargo público, a partir da Lei 8.112/90, a Justiça do Trabalho deixa de ter competência para interferir na relação jurídica estatutária estabelecida entre o órgão público e seus servidores, não havendo nessa situação, portanto, que se falar em efeitos da coisa julgada trabalhista.

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  • Acórdão 266/201430 de junho de 2014

    Tendo o servidor optado pelo regime de dedicação exclusiva, é vedado o exercício simultâneo do magistério público superior com outra atividade remunerada. O professor que se dedica exclusivamente ao magistério percebe uma remuneração maior do que aquele submetido a outro regime de trabalho. O adicional remuneratório visa retribuir a privação a que se sujeita o professor de não poder se ocupar de outra atividade, mesmo no setor privado.

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  • Acórdão 238/201430 de junho de 2014

    É legítima a incorporação de quintos de função comissionada, sob a forma de VPNI, com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/87 (revogada pela Lei 8.168/91) aos servidores que tenham iniciado o exercício da função até 31/10/91. Todavia, afigura-se ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes concedidos pelas leis subsequentes que reestruturaram as carreiras das Ifes.

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  • Acórdão 283/201430 de junho de 2014

    A desistência de pleito formulado ao TCU por representante não determina o encerramento do processo instaurado, que é de ordem pública e cujo objeto é sempre o interesse público, irrenunciável por parte da Administração.

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  • Acórdão 275/201430 de junho de 2014

    O valor relativo à multa prevista na Lei do Audiovisual (art.6º, §1º, da Lei 8.685/93) compõe o débito a ser imposto pelo Tribunal nos casos de inexecução de projetos financiados com recursos captados com base na referida lei, não havendo bis in idem em relação à multa aplicada pelo TCU com base no art.57 da Lei 8.443/92.

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  • Acórdão 293/201430 de junho de 2014

    A modificação promovida na estrutura remuneratória da carreira do magistério pela Lei 11.344/06, que incluiu a classe Associado entre as de Adjunto e Titular, repercutiu no cálculo da vantagem prevista no art.192, incisoI, da Lei 8.112/90. Os servidores posicionados na classe de Adjunto passaram a receber a vantagem com base na remuneração da classe de Associado, e não mais com a da classe de Titular. Os proventos dos inativos não estão imunes a mudanças legislativas promovidas posteriormente à aposentadoria, haja vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico de remuneração, não permitida, contudo, a redução do valor do benefício.

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  • Acórdão 246/201430 de junho de 2014

    A Lei Complementar 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1998 e pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Desse modo, permanece válida e eficaz a regra especial prevista naquele normativo, podendo, assim, o policial aposentar-se com proventos integrais após trinta anos de serviço, desde que conte com pelo menos vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

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  • Acórdão 240/201430 de junho de 2014

    A existência de decisão judicial não impede a livre apreciação dos atos de concessão pelo TCU, que pode promover a apreciação de mérito pela ilegalidade do ato, em posição contrária ao decidido no âmbito do Poder Judiciário, sem, contudo, determinar a suspensão do pagamento da verba tida por irregular, enquanto protegida por decisão judicial.

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