Informativo 244 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 10853/201830 de junho de 2018
O não provimento do recurso não impede a redução, de ofício, da multa aplicada com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, quando realizada em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
Fonte oficial - Acórdão 2579/201830 de junho de 2018
A data da publicação da decisão liminar proferida pelo STF nos autos da Reclamação 14.872/DF (14/3/2016) deve ser adotada como marco para que haja a dispensa da reposição dos valores indevidamente percebidos na esfera administrativa dos órgãos que concederam reajuste a seus servidores mediante conversão da vantagem pecuniária individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003, em índice relativo ao percentual que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da Lei. No caso do Superior Tribunal Militar (STM), o respectivo marco deve ser o dia 7/6/2016, data da publicação da medida liminar proferida nos autos da Reclamação 24.269/DF.
Fonte oficial - Acórdão 2569/201830 de junho de 2018
Nas contratações de software fundadas no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, não devem ser aceitas cartas de exclusividade emitidas pelos próprios fabricantes, porquanto são válidos apenas os atestados emitidos pelos entes mencionados no referido dispositivo.
Fonte oficial - Acórdão 2568/201830 de junho de 2018
A expressão "previamente cadastrados", constante do art. 10, § 2º, da Lei 12.232/2010, não impõe que o cadastro seja específico para fins de formação da subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade, mas tão somente que ele seja prévio, isto é, que já exista publicamente antes da data do sorteio dos membros da subcomissão.
Fonte oficial - Acórdão 14041/201830 de junho de 2018
Na apuração do teto remuneratório, devem ser incluídas na base de cálculo as vantagens pessoais de qualquer natureza, a exemplo de representação mensal, opção, incorporação de quintos e adicional por tempo de serviço, e excluídas somente as verbas de caráter indenizatório.
Fonte oficial - Acórdão 10852/201830 de junho de 2018
A inexistência de dano ao erário não é motivo para arquivamento, sem julgamento de mérito, de tomada de contas especial, devendo haver manifestação conclusiva do TCU sobre o emprego dos recursos públicos da União.
Fonte oficial - Acórdão 14038/201830 de junho de 2018
A ausência de nomeação de defensor dativo não gera nulidade, pois a constituição de procurador, advogado ou não, é facultativa no âmbito do TCU, podendo as partes praticar diretamente os atos processuais (art. 145 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2569/201830 de junho de 2018
É vedado o pagamento à vista por licenças de software ainda não ativadas, uma vez que o momento da entrega definitiva nesse tipo de aquisição é o da ativação da licença. Normas de direito financeiro afetas à Administração Pública (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964) impõem que a liquidação das despesas seja realizada por ocasião da entrega definitiva do bem ou da realização do serviço.
Fonte oficial - Acórdão 2569/201830 de junho de 2018
A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC), na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade, como nas aquisições de softwares produzidos por grandes fabricantes mundiais em que há imposição de contratos de adesão ou cláusulas abusivas à Administração.
Fonte oficial - Acórdão 2586/201830 de junho de 2018
Eventual contribuição do representante para o deslinde dos autos, mediante apresentação de informações adicionais, não é razão suficiente para habilitá-lo como parte no processo, uma vez que o TCU dispõe de meios próprios para averiguar os fatos, podendo promover diligências ou inspeções nos órgãos e entidades sob a sua jurisdição.
Fonte oficial
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