Informativo · TCU

Informativo 258 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 713/201930 de junho de 2019

    São considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei 10.520/2002 c/c art. 4º do Decreto 5.450/2005).

    Fonte oficial
  • Acórdão 699/201930 de junho de 2019

    A partir da vigência da Lei 13.756/2018, as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND), mesmo inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), não estão proibidas de receberem recursos oriundos de loterias federais (Lei 9.615/1998). Todavia, não podem elas, por força do art. 20, § 4º, do Decreto 7.984/2013, descentralizar tais recursos a entidade inadimplente perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Fonte oficial
  • Acórdão 690/201930 de junho de 2019

    É possível aplicação de multa em razão da oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório, com fundamento no art. 58, caput, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 15 e 1.026, § 2º, da Lei 13.105/2015 (CPC). Nessa situação, os embargos são recepcionados como mera petição, sem efeito suspensivo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 713/201930 de junho de 2019

    A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2286/201930 de junho de 2019

    É ilegal a inclusão da vantagem pecuniária "opção" (art. 193 da Lei 8.112/1990) em benefício de pensão instituído por ex-servidor falecido na atividade, pois essa vantagem é devida somente a servidor aposentado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2699/201930 de junho de 2019

    Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a autorização de pagamento sem a devida liquidação da despesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2256/201930 de junho de 2019

    Na contratação de profissional do setor artístico com recursos de convênio, é indevida a exigência de recibo ou documento congênere que comprove o efetivo recebimento do cachê pelo artista ou seu representante exclusivo como condição para o reconhecimento do nexo de causalidade, quando o termo de convênio não contempla tal exigência.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2681/201930 de junho de 2019

    Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro o descumprimento de regra expressa em instrumento de convênio. Tal conduta revela nível de atenção aquém ao de uma pessoa com diligência abaixo do patamar médio, o que configura culpa grave, passível de multa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 712/201930 de junho de 2019

    Os órgãos e entidades da Administração Pública devem promover revisão ou repactuação, conforme o caso, dos contratos de serviços prestados mediante dedicação exclusiva de mão de obra com jornada em regime de 12x36 horas, tendo em vista as alerações trazidas pelo art. 59-A do Decreto-lei 5.452/1943 (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por não serem mais devidos o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados e o adicional noturno nas prorrogações de trabalho noturno, salvo se previstos em acordo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2678/201930 de junho de 2019

    A adesão, por entidade do Sistema S, a registro de preços realizado por órgãos ou entidades da Administração Pública, ainda que sem previsão no seu regulamento de compras e no Decreto 7.892/2013, não é conduta grave o suficiente para macular as contas do gestor quando restar demonstrado que ele agiu motivado pela busca do melhor preço. Nesse caso, os princípios da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, porquanto atendidos o interesse público e a economicidade do ato.

    Fonte oficial
  • Acórdão 721/201930 de junho de 2019

    Atividades concernentes à análise de prestações de contas podem ser executadas de forma indireta quando se configurarem como acessórias, instrumentais ou complementares, de acordo com o Decreto 9.507/2018, a exemplo de avaliação preliminar para conferência de documentos e triagem de processos.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.