Informativo · TCU

Informativo 261 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 901/201930 de junho de 2019

    A exclusão da responsabilidade de beneficiário de fraude previdenciária deve ocorrer apenas nos casos em que não restar demonstrado nos autos que ele tenha contribuído para a produção do dano ao erário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 908/201930 de junho de 2019

    Eventual dificuldade em realizar procedimentos licitatórios, bem como a existência de certames fracassados ou desertos, não autorizam a realização de despesas mediante suprimento de fundos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3212/201930 de junho de 2019

    Ato de admissão emitido em estrito cumprimento a decisão judicial não é objeto de registro pelo TCU, pois não existe ato administrativo típico da espécie, de natureza complexa, a ser examinado e referendado pelo Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3213/201930 de junho de 2019

    Exigências para habilitação são inerentes à etapa de planejamento da contratação, razão pela qual irregularidades apuradas nessa fase não devem ser imputadas a pregoeiro ou a membros de comissão de licitação, designados para a fase de condução do certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 899/201930 de junho de 2019

    A publicação em pauta de julgamento somente do nome de estagiário de advocacia no rol de representantes do responsável implica nulidade do acórdão proferido, mesmo que exista autorização ou substabelecimento de advogado regularmente constituído, tendo em vista que as normas processuais do TCU exigem expressamente a notificação de advogados constituídos nos autos (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU; art. 40 da Resolução TCU 164/2003).

    Fonte oficial
  • Acórdão 898/201930 de junho de 2019

    Erros no preenchimento da planilha de preços unitários não são motivos para a desclassificação de licitante, quando a planilha puder ser ajustada sem majoração do preço global ofertado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 914/201930 de junho de 2019

    É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993).

    Fonte oficial
  • Acórdão 894/201930 de junho de 2019

    A criação de cargos e funções somente poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes (art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal) e, ainda, se estiver acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que o aumento do gasto público tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000).

    Fonte oficial
  • Acórdão 2720/201930 de junho de 2019

    Havendo qualquer alteração de domicílio, incumbe aos cidadãos informar as modificações ocorridas à Receita Federal, sob pena de, não o fazendo, terem de arcar com as consequências da omissão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2742/201930 de junho de 2019

    A boa-fé, no âmbito dos processos do TCU, não decorre de presunção legal geral. Deve estar corroborada em contexto fático e de condutas propício ao reconhecimento dessa condição em favor dos responsáveis.

    Fonte oficial
  • Acórdão 911/201930 de junho de 2019

    É possível a publicação no Diário de Justiça Eletrônico dos atos administrativos estranhos ao exercício da função jurisdicional do Poder Judiciário tão somente como mecanismo de ampliação da publicidade, sendo que tal publicação não substitui a publicação no DOU nem confere necessariamente eficácia aos referidos atos, inclusive para fins de contagem de prazos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 911/201930 de junho de 2019

    Os atos administrativos a que faz referência o caput do art. 4º da Lei 11.419/2006 são os diretamente correlacionados ao apoio à função jurisdicional do Poder Judiciário, tais como os relacionados na Resolução STF 341/2007. A mencionada lei não se constitui em regra geral para as publicações dos atos administrativos editados por aquele poder, não derrogando, por isso mesmo, os artigos das leis gerais (a exemplo da Lei 9.784/1999) ou das leis especiais (a exemplo da Lei 8.112/1990 e Lei 8.666/1993) regentes de atos ou processos administrativos.

    Fonte oficial
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