Informativo 262 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 3362/201930 de junho de 2019
Não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão para inscrição de nome no Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), ao contrário da inscrição na lista enviada ao Ministério Público Eleitoral, em observância ao art. 91 da Lei 8.443/1992. O Cadirreg tem natureza meramente informativa, de cunho histórico, público e de interesse geral, de modo que a inclusão de responsável por contas julgadas irregulares não configura lesão ou ameaça de lesão a direito, inexistindo amparo normativo para limitar o tempo ou a amplitude da divulgação das informações contidas no cadastro.
Fonte oficial - Acórdão 3327/201930 de junho de 2019
A não utilização da conta específica do convênio não constitui, por si só, fator impeditivo para que seja reconhecido o nexo de causalidade, desde que o conjunto probatório existente nos autos permita que se faça a correlação necessária para a caracterização do nexo.
Fonte oficial - Acórdão 929/201930 de junho de 2019
É possível o julgamento antecipado parcial do mérito de processo de controle externo, quando satisfeitos os requisitos estabelecidos nos arts. 355 e 356 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2805/201930 de junho de 2019
A expiração do prazo de validade de concurso público constitui óbice intransponível ao registro pelo TCU de atos de admissão efetuados posteriormente a essa data, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos das admissões enquanto subsistir decisão judicial favorável aos interessados.
Fonte oficial - Acórdão 3343/201930 de junho de 2019
Não cabe ao TCU determinar, a pedido do responsável, a realização de diligência, perícia ou inspeção para a obtenção de provas, uma vez que constitui obrigação da parte apresentar os elementos que entender necessários para a sua defesa.
Fonte oficial - Acórdão 933/201930 de junho de 2019
A premissa para que seja constatada a economicidade de processo de incentivo à demissão voluntária (PDV) promovido por entidades do Sistema S é que o prêmio a ser concedido ao funcionário seja maior do que a verba a receber no caso de pedido de dispensa pelo empregado, mas menor, ou no máximo igual, ao montante a ser pago no caso de dispensa imotivada pelo empregador.
Fonte oficial - Acórdão 937/201930 de junho de 2019
Para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação de empresa estatal federal dependente é aquela tratada no art. 2º, inciso III, da LRF, cuja dependência resta caracterizada pela utilização de aportes de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, desde que, neste último caso, os recursos não sejam provenientes do aumento da participação acionária da União na respectiva estatal;
Fonte oficial - Acórdão 3327/201930 de junho de 2019
Para fins de responsabilização perante o TCU, considera-se erro grosseiro aquele que pode ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal ou que pode ser evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, decorrente de grave inobservância de dever de cuidado.
Fonte oficial - Acórdão 925/201930 de junho de 2019
Os serviços especializados de aplicação e correção de provas anuais, como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), não podem ser considerados como continuados, por constituírem serviços específicos realizados em um período predeterminado.
Fonte oficial - Acórdão 931/201930 de junho de 2019
A responsabilização de administradores de empresa contratada pela Administração Pública, quando cabível, alcança tanto aqueles que agiram por força do contrato social quanto os que atuaram na condição de mandatários.
Fonte oficial
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